A liminar que suspendeu a divulgação do resultado do Concurso Público da Prefeitura de Panelas-PE foi cassada. A decisão foi por unanimidade de votos.
“A unanimidade de votos, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão recorrida, para caçar a tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau”
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Panelas-PE que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da divulgação do resultado do concurso público (lista dos aprovados) realizado no dia 22 de julho de 2018 e bloqueando o valor das inscrições remanescente em conta bancária da Caixa Econômica Federal, para que não ocorra qualquer movimentação.
Processo nº 0010360-82.2018.8.17.9000
- AGRAVANTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PANELAS
- AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PANELAS, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS (CONIAPE), INSTITUTO DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA
Relator:
Des. EVIO MARQUES DA SILVA
📥Confira o Acordão da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru sobre o processo de suspensão do concurso de Panelas-PE
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