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O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) define que são pessoas jurídicas de direito privado: as associações; sociedades; fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos (art. 44). E também que as associações são a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53), ou seja, a união de pessoas com uma finalidade comum e defesa de determinados interesses sociais. Portanto, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se reúne em prol de um objetivo comum e de acordo com seus objetivos estatutários.