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CONCURSO PÚBLICO DE PANELAS: A PREFEITURA PERDE E O POVO GANHA

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Publicado em 25/02/2019 | Atualizado em 15/05/2024

Não vamos resumir a história da luta contra a prefeitura no caso do concurso público neste artigo porque escrevemos para quem estava na terra. Se você estava em Marte procure se informar nos textos que já publicamos neste site. Vamos focar no acórdão e na fundamentação do mesmo. O objetivo é provar que a prefeitura agiu de má-fé e desta vez não é questão de opinião. Está documentado. Também é preciso comentar sobre o brilhante trabalho do promotor de Justiça da cidade, Felipe Wesley, pois ele foi impecável e representou o povo, agindo conforme a lei e fiscal da ordem jurídica. Foi uma grande satisfação ler o Agravo de Instrumento e aprender com o doutor. Caso chegue a ler este texto, saiba que além de ganhar admiração deste jovem advogado, ganhou o respeito de dezenas de pessoas que fizeram a prova e acompanharam de perto cada linha do processo. Eu sei que o senhor acha que fez apenas o seu trabalho, mas nós que vivemos e sofremos com o mesmo desgoverno durante quase duas décadas, sabemos que o senhor foi além do seu trabalho, e fez história.

Na última quinta-feira (21) a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru julgou o Agravo de Instrumento interposto pelo Promotor Público da Cidade de Panelas, representante do Ministério Público, contra a decisão interlocutória do Juiz de Panelas (que está na cidade há quase tanto tempo quanto o desgoverno atual). A tutela de urgência deferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Panelas – PE determinava (alívio poder falar no passado) a suspensão do resultado do concurso público (lista de aprovados).
Inicialmente o Des. Evio Marques da Silva, relator, não conheceu a ilegitimidade ativa da prefeitura, deixando para o Juiz analisar em nome do princípio do juiz natural. Data máxima vênia, discordo do eminente relator, quando diz que a matéria não foi discutida na decisão combatida, porque se a decisão precisou ser combatida foi porque gerou efeitos e se gerou efeitos foi porque se aceitou a legitimidade ativa, mas não vamos perder tempo com o leite jurídico derramado. O desembargador foi cirúrgico no mérito e deixou claro através de sua brilhante fundamentação, pontos já salientados pelo igualmente brilhante promotor, Felipe Wesley. Os pontos são os seguintes:

1) O edital faz lei entre as partes;

2) O judiciário adentra nas questões de concurso quando há fraude, ilegalidade etc. Fora isso não há como anular um concurso público;

3) O concurso público de Panelas foi realizado conforme o edital;

4) inexiste fundamento para anulação do concurso público;

5) ao apresentar tutela de urgência para pugnar o concurso público, com fundamento ridículo, pobre, pusilânime e irracional (grifo meu – só podia ser), a prefeitura, representada pela senhora Joelma Duarte – caixa alta para citação do acórdão agora -: “VIOLOU O PRINCÍPIO DA BOA – FÉ OBJETIVA”.

6) Os fundamentos apresentados pela decisão NÃO SE SUSTENTAM E SÃO INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
Agora a cereja do bolo, ou melhor, em homenagem a atual prefeita e direito, vamos substituir a cereja do bolo por laranja do bolo, a proclamação da decisão como todos os que lutaram por justiça merece; em negrito:
“A unanimidade de votos, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão recorrida, para caçar a tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau”.

Alguém acha que a prefeitura não sabia que estava fazendo errado? Será que tem alguma criança inocente que acha que, verdadeiramente, o grupo que desgoverna a cidade, que escolheu pagar multa do que fazer concurso público, não sabia que estava agindo de maneira errada? E todos os avisos que eu dei? E todas as vezes que quase implorei para desistirem da ação por não fazer o mínimo sentido? O desembargador foi agudo na percepção de que a prefeitura agiu de má-fé. Certo. Mas isso é novidade para o cidadão? Sei que não é.


A prefeitura que rouba do Panelas-PREV que já tem um rombo de milhões, faz projeto para parcelar o rombo sem dizer o valor e a Câmara aceita. A prefeitura que obriga funcionários a custear obras, festas etc. O grupo político que burla licitações na cara dura, que contrata familiares, que constrói mansões no meio da miséria, que não paga os precatórios dos professores, nem aplica o dinheiro do FUNDEB, que não permite que os cidadãos tenham acesso aos documentos. O grupo político que me negou a palavra na Câmara, apesar e eu ter me inscrito e apresentado ofício. O grupo político que em vez de desviar a água para a torneira da casa do cidadão, desviou o dinheiro que iria para levar a água para casa do cidadão. O grupo político que suborna, que compra, que se vende, que humilha. O grupo político que aceita um usurpador no lugar da prefeita. Um grupo político que se junta para tentar denegrir, humilhar, um único cidadão que nem partido político tem, mas que se manifesta por ter sido vítima desse desgoverno nocivo. Juntem-se se quiserem para me vencer, porque vencer Pierre Logan é muito fácil, mas a lei provou, o promotor provou que vencer a verdade é que é impossível. Inocente que sou, acredito em justiça e assim como Sócrates acredito que, é melhor ser vítima de uma injustiça do que cometê-la.
Para encontrar a Justiça, é preciso ser-lhe fiel. Como todas as divindades, só se manifesta àqueles que nela creem”.


Panelenses, lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões! 

Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo e licenciando em filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul. Membro do Seminário de Filosofia – Olavo de Carvalho e da Jovem Advocacia de São Paulo. Compositor e intérprete, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente faz parte do Sindicato dos Compositores e intérpretes do Estado de São Paulo, também é comentarista político na Trianon AM 740 e colunista do Jornal SP em notícias. 


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