Avançar para o conteúdo
Início » Publicações » Municipal » TCE determina que o prefeito de Panelas-PE realize concurso público

TCE determina que o prefeito de Panelas-PE realize concurso público

  • por

Publicado em 28/08/2014 | Atualizado em 21/02/2022

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que o atual Prefeito do Município de Panelas, Sérgio Miranda, providencie o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público.
A determinação foi publicada no 15 de julho de 2014 no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A sessão ordinária do processo do Tribunal de Contas nº 1306015-6 foi realizado no dia 03/07/2014. O TCE julgou ilegal as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Panelas, determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 4.503,45 caso não seja feito o levantamento de pessoal para realização de concurso público.

Confira a seguir a publicação no Diário Oficial:

PROCESSO T.C. Nº 1306015-6
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03/07/2014
ADMISSÃO DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS
INTERESSADO: Sr. SÉRGIO BARRETO DE MIRANDA
ADVOGADO: Dr. BRENO JOSÉ RODRIGUES ANDRADE – OAB/PE N° 24.794
RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, LUIZ ARCOVERDE FILHO
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA
ACÓRDÃO T.C. Nº 784/14

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1306015-6, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão, em julgar ILEGAIS as
contratações por prazo determinado, negando o registro às pessoas abaixo relacionadas.

APLICAR, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, ao Sr. Sérgio Barreto de Miranda, multa no valor de R$ 4.503,45, que corresponde a 30% do limite devidamente corrigido até o mês de julho de 2014, que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).

DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que o atual Prefeito do Município de Panelas
providencie o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos, objetivando a realização de concurso público, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal.

Fonte: Publicação de 15 de Julho de 2014

Os servidores públicos municipais da lista divulgada pelo TCE foram contratados para exercer diversos cargos, entre eles: Agente de Endemias; Agente Administrativo; Motorista; Técnico de Enfermagem; Recepcionista; Auxiliar de Serviços Gerais; Instrutor de Informática; Secretária; entre outros, a maioria dos contratados temporários foram para o cargo de Professor. Os contratos finalizaram-se no final do ano de 2012, mas, muitos foram renovados no ano seguinte (2013), a prática de renovação dos contratos pela prefeitura é anual. 
A prefeitura de Panelas não realiza concurso público a mais de 14 anos, coincidentemente nas gestões iniciais de Sérgio Miranda e subsequentes, as contratações foram de temporárias, mesmo existindo a necessidade de realização de concurso público.


VOCÊ SABIA?

O Panelaspernambuco.com está desde 2009 na Internet, nas mídias sociais, e com centenas de acessos todos os dias. Com o objetivo de compartilhar e divulgar informações do município e região.
SÃO MAIS DE 5 MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.

OBRIGADO POR FAZER PARTE DESSA COMUNIDADE E RECEBER NOSSAS ATUALIZAÇÕES!

Deixe um comentário