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Prefeitura de Panelas obrigada a convocar aprovados fora do número de vagas do Concurso Público

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Publicado em 13/07/2020 | Atualizado em 15/05/2024

O Juiz da comarca de Panelas-PE acata recomendação do Ministério Público. E prefeitura de Panelas é obrigada a convocar aprovados no Concurso Público.

JUSTIÇA  DETERMINA CONVOCAÇÃO APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS
Foi instaurado Inquérito Civil 03/2020 de autoria do Ministério Público de Pernambuco, através do promotor de Justiça Filipe Wesley Leandro Pinheiro que colocou a Prefeitura e a prefeita como Réu em processo no Tribunal de Justiça de Pernambuco
O Juiz da comarca de Panelas, Francisco Jorge de Figueiredo Alves, acatou a recomendação do Ministério Público de Pernambuco e estabeleceu prazo, passível de multa para a Prefeitura, caso o Governo Executivo Municipal não convoque os aprovados fora do número de vagas no último concurso público. 
A atual situação de contratos temporários da prefeitura em detrimento dos concursados, caracteriza-se como uma violação do direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas, além de ferir os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles, o da Legalidade e o da Impessoalidade. Considerou o magistrado. 
Com a decisão, a Prefeitura tem 30 dias para convocar os aprovados restantes, sob penas de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e a prefeita do município Joelma Campos responder por improbidade administrativa. 
O processo estar registrado em 1ª instância do TJPE, Comarca de Panelas-PE, sob o número 0000153-55.2020.8.17.3050.


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