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Inscrições para o Conselho Tutelar de Panelas (PE) tem data prorrogada

    Publicado em 13/06/2015 | Atualizado em 21/02/2022

    As inscrições para novos conselheiros tutelares são prorrogadas até 19/06. Os interessados em se candidatar a uma vaga devem comparecer à Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    Eleições para o  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panelas (CMDCA)

    O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panelas (CMDCA), comunicou na última quarta-feira (10/06) que as inscrições para eleição de novos membros do Conselho Tutelar foram prorrogadas até o dia 19 de junho 2015.

    Os interessados devem comparecer à Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que funciona na Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Dr. Manoel Borba, 25, sala 06) das 08h às 13h munidos de todos os documentos pessoais, de acordo com o quesito 8 do edital (EDITAL Nº 001/2015) que pode ser consultado na CMDCA.

    O CMDCA lembra ainda, que houve alteração no Item 12.8 do referido EDITAL, dessa maneira, cada eleitor poderá votar em 5 candidatos para membros do CONSELHO TUTELAR. Confira a seguir o edital de retificação Nº 002/2015.

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
    DO ADOLESCENTE DE PANELAS-PE

    ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

    EDITAL Nº 002/2015 – ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2015


       A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso da atribuição que lhe é conferido pela LEI 867 de 25 de Agosto de 2005, torna público as alterações do EDITAL 001/2015, com a seguinte redação nos itens:

    8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

    8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Panelas, à Rua Dr. Manoel Borba, nº 25 sala – 06, nesta cidade, das 08:00 às 13:00 horas, entre os dias 11 de maio de 2015 a 19 de junho de 2015;

    12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

    12.8. O eleitor poderá votar em cinco candidatos;
    12.9. No caso de votação manual, votos em mais de cinco candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocado em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

    Os demais itens do Edital nº 001/2015 permanecem inalterados.

    Panelas, 10 de Junho de 2015.



    Maria José Alves Feitoza
    Presidente do CMDCA


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