“Patente desobediência aos preceitos constitucionais da isonomia, boa gestão pública, eficiência da administração e amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas”
É, parece que o problema da falta do mínimo de arrumação intracromossomial específica atribuída ao Lula pelo saudoso Enéas contaminou os políticos de cidades do interior e chegou a Panelas com força total. O problema não é criar um plano de governo fantasioso, nem sofismar quando fala do que fez, nem repetir tantas vezes a mesma mentira para si mesmo a ponto de acreditar nela, nem ter ideias obtusas, nem aterrar o açude de uma cidade com sérias crises hídricas, nem ter suas contas rejeitadas, nem passar quase quatro anos para construir uma minipraça, nem renomear uma praça sem um projeto de lei etc. O problema é tentar justificar essas ideias com argumentos sórdidos e ignóbeis. Pergunte a o atual gestor do município o motivo de estarmos sem concurso público desde 1998 e saberá do que estou falando.
No mês que vem, mais especificamente no dia 15 de julho de 2015, comemoraremos o aniversário de um ano que o TCE publicou que as contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Panelas eram ilegais, determinou também a aplicação de uma multa de R$ 4.503,45 caso não fosse feito o levantamento do pessoal para a realização de concurso público. Não foi. E até agora não se fala no assunto. Antes que o prefeito apareça na rádio para vomitar palavras que não dizem nada com nada sobre o assunto vou expor nesse artigo os motivos reais que provam de uma vez por todas que a falta de concurso público no município é mais que irresponsabilidade; é uma tremenda burrice.
A ausência desse filtro nas contratações é de total desrespeito e atacam diretamente os princípios da razoabilidade e moralidade que deveriam reger os atos da administração pública. Tantos anos de contratações temporárias tem outro nome: festival municipal de picaretagem. Esse tipo de postura de Sérgio Miranda (pois é, cito nomes, não sou Lourinho) configura “patente desobediência aos preceitos constitucionais da isonomia, boa gestão pública, eficiência da administração e amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas”. “Manifesto desvio de finalidade” é pouco para descrever as ações do digestor do município de Panelas.
Não estou dizendo que contratações são ilegais. A nossa Carta Magna admitiu a hipótese de contratações temporárias, mas com o objetivo de “atender às situações excepcionais” (art.37, IX). Se você ler esse dispositivo da CF verá que diz claramente: “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Acontece que dezenove anos deve ser só um tempinho para o atual digestor, isso explica a demora e os atrasos nas obras públicas.
A constituição da República também garante, em seu art.37, I, que as pessoas que não são amigas do prefeito (ou que não concordam com o cabresto) devem ter ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas. No art. 37, II, o legislador determinou a exigência de prévia aprovação em concursos de provas ou de provas e títulos como requisitos para ingresso nos quadros da Administração Pública.
Você já se perguntou o porquê de muitas vezes a prefeitura parecer que simplesmente não funciona? Então, pode ser que a resposta esteja no fato de que esses fatores ignoram completamente o principio da eficiência (art.37, com redação determinada pela EC n.19/98). Esse princípio só pode ser efetivamente garantido através da realização de concurso público porque somente através do sistema de mérito é possível selecionar mais prestadores de serviços aptos e menos puxa-sacos.
Já participei do sistema de avaliação e admissão de funcionários em Panelas. Entrei na sala do atual digestor, onde ele parecia não prestar atenção em nada do que diziam, alguém de sua família estava em uma cadeira mais ao lado e ele me perguntou: “tem faculdade?”. Na época eu não tinha, então respondi: não. Ele não fez nenhuma pergunta técnica, não perguntou se eu sabia ler ou escrever. Saí da sala e lembrei que já tive conversas mais interessantes com amigos bêbados. Fui contratado um tempo depois porque alguém que era amigo de outra pessoa me queria trabalhando em sua equipe e pediu. Depois me demiti. Não me acostumei a viver enjaulado.
O triste é que muitas pessoas que têm sido contratadas, demitidas e contratadas, além de não terem direitos trabalhistas garantidos, aposentadoria, plano de carreira, segurança etc., ainda defendem o atual sistema e não percebem que esse é o tipo de coisa que se deve analisar com atenção e vislumbrar as vantagens e desvantagens no longo prazo. Experiência própria, pois trabalhei um tempo na prefeitura e quando cheguei a São Paulo recebi o primeiro registro na carteira de trabalho. Era como se nunca tivesse trabalhado na vida.
Não vou finalizar esse artigo como geralmente faço, acredito que tudo o que foi exposto deixa claro o desrespeito aos vários princípios da administração pública e esclarece também os princípios que o atual prefeito, Sérgio Miranda, segue (ironia não tem nota de rodapé). Vou numerar os processos relativos à admissão de pessoal no município de Panelas através das contratações temporárias para que possamos refletir sobre:
(1) contratações realizadas em 1999: TC N. 9904150-9, TC N. 9903273-9, TC N. 9903240-5. (2) contratações realizadas em 2000: TC N. 0002597-5, TC N. 0003366-2. (3) contratações realizadas em 2001: TC N. 0302210-9. (4) contratações realizadas em 2002: TC N. 0301285-2, TC N. 0203615-0. (5) contratações realizadas em 2003: TC N. 0302488-0. (6) contratações realizadas em 2004: TC N. 0402862-4, TC N. 0405186-5. (7) contratações realizadas em 2005: TC N. 0602235-2, TC N. 0505056-0, TC N. 0903368-3. (8) contratações realizadas em 2006: TC N. 0702964-0, TC N. 0903369-5. (9) contratações realizadas em 2007: TC N. 0704092-1, TC N. 0802411-0, TC N. 0802404-2. (10) contratações realizadas em 2009: TC N. 0905596-4. (E tem gente que ainda vem dizer que a Constituição Federal está errada).
Por Pierre Logan
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