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Candidatos e partidos devem apresentar a prestação de contas da campanha

    Publicado em 23/10/2020 | Atualizado em 21/02/2022

    Candidatos e partidos políticos devem apresentar as despesas e recursos gastos na campanha eleitoral das eleições 2020.

    Candidatos e partidos na disputa pelas Eleições 2020 devem apresentar a prestação de contas parcial de campanha

    Os candidatos e partidos na disputa pelas Eleições 2020 devem apresentar, do dia 21 a 25 de outubro, a prestação de contas parcial de campanha. 

    Nas prestações de contas, devem ser discriminadas todas as despesas e recursos arrecadados, desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

    De acordo com Marcos Andrade, chefe da Seção de Contas Eleitorais do TRE-PE, esse é um momento fundamental para o processo eleitoral. “É de uma importância para a sociedade, principalmente os eleitores, que vai muito além da análise dos números”, explica. “Se fala muito em observar as propostas, a índole, mas o eleitor deve saber quem está financiando o candidato e como ele está fazendo uso desses recursos”.

    Segundo a Resolução TSE nº 23.607/2019  (com alterações acarretadas  pela Resolução 23.624/2020), a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

    No dia 27 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, em seu site,  a prestação de contas  parcial. Isso  permite que todos  tenham  acesso aos documentos comprobatórios. A consulta pode ser feita pelo site DivulgaCandContas.

    Fonte das informações: TRE-PE


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