Publicado em 23/10/2020 | Atualizado em 21/02/2022
Candidatos e partidos políticos devem apresentar as despesas e recursos gastos na campanha eleitoral das eleições 2020.
Os candidatos e partidos na disputa pelas Eleições 2020 devem apresentar, do dia 21 a 25 de outubro, a prestação de contas parcial de campanha.
Nas prestações de contas, devem ser discriminadas todas as despesas e recursos arrecadados, desde o início da campanha até o dia 20 de outubro, incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
De acordo com Marcos Andrade, chefe da Seção de Contas Eleitorais do TRE-PE, esse é um momento fundamental para o processo eleitoral. “É de uma importância para a sociedade, principalmente os eleitores, que vai muito além da análise dos números”, explica. “Se fala muito em observar as propostas, a índole, mas o eleitor deve saber quem está financiando o candidato e como ele está fazendo uso desses recursos”.
Segundo a Resolução TSE nº 23.607/2019 (com alterações acarretadas pela Resolução 23.624/2020), a prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
No dia 27 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, em seu site, a prestação de contas parcial. Isso permite que todos tenham acesso aos documentos comprobatórios. A consulta pode ser feita pelo site DivulgaCandContas.
Fonte das informações: TRE-PE
VOCÊ SABIA?
O Panelaspernambuco.com está desde 2009 na Internet, nas mídias sociais, e com centenas de acessos todos os dias. Com o objetivo de compartilhar e divulgar informações do município e região.
SÃO MAIS DE 5 MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES.
OBRIGADO POR FAZER PARTE DESSA COMUNIDADE E RECEBER NOSSAS ATUALIZAÇÕES!