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PROIBIDO: Passeatas, carreatas e qualquer ato presencial de campanha eleitoral causador de aglomeração

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Publicado em 30/10/2020 | Atualizado em 21/02/2022

Justiça Eleitoral proíbe atos presencias de campanha eleitoral causadores de aglomeração no Estado de Pernambuco, para as Eleições 2020.

Justiça Eleitoral proíbe aglomerações promovidas em campanhas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, proibiu no Estado de Pernambuco, os atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020 causadores de aglomeração, como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares.

A proibição levou em consideração o estado de pandemia e o aumento dos casos de contágio pela covid-19, além das consequências das recorrentes aglomerações de pessoas, sem a adoção dos cuidados relativos ao distanciamento, uso de máscaras e outras precauções indicadas pelas autoridades sanitárias, nestes eventos de campanha eleitoral promovidos pelos candidatos.

Os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole as disposições da Resolução, podendo fazer uso do auxílio de força policial, se necessário.

A proibição entrou em vigor nesta data de 29 de outubro (2020), os candidatos, partidos e coligações que violarem as disposições desta norma, poderão sofrer multas e posterior apuração por prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico ou crime eleitoral.


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