Confira o Edital de convocação para revisão do eleitorado de Panelas-PE
5 (cinco) dias
CONVOCAÇÃO PARA REVISÃO DO ELEITORADO
MEDIANTE INCORPORAÇÃO DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIA
O Exmo. Sr. Dr. RAPHAEL CALIXTO BRASIL, Juiz Eleitoral da 47ª- Zona Eleitoral da cidade de Quipapá, Estado de Pernambuco, nos termos das Resoluções TSE nº 23.335/2011 e 23.440/2015, e dos arts. 58 a 76 da Resolução TSE nº 21.538/2003, e ainda, nos termos dos Provimento CGE nº 01/2019 e Provimento CRE nº 46/2019, FAZ SABER a quem interessar possa, a todos eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nos municípios envolvidos ou para ele movimentados até 30 (trinta) dias antes do início dos trabalhos de revisão, e aos Representantes dos Partidos Políticos que será realizada REVISÃO DO ELEITORADO MEDIANTE INCORPORAÇÃO DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE PANELAS, no período de 12 de 03 de 2019 a 27/03/2020, ficando os eleitores deste Município, obrigados a comparecerem à Revisão a fim de confirmarem suas inscrições ou pedidos de transferência, mediante coleta de fotografia e das impressões digitais, no Cartório Eleitoral, situado na BR 104 KM 114 Fórum de Panelas- Panelas/PE no horário das 08 às 14:00, devendo apresentar o título de eleitor, e obrigatoriamente, um documento de identificação e um comprovante de domicílio, dentre os abaixo relacionados:
Documentos de identidade (original)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) CTPS;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
f) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º). CNH e passaporte não serão aceitos para operação Alistamento.
A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais. Não serão aceitos como documentos de identificação: Crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.
Documentos para comprovação de domicílio (original)
a) contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores a data do requerimento;
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores a data do requerimento;
c) contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
d) contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau;
e) documento expedido pelo INCRA;
f) declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo;
g) certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios;
h) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais…
FAZ SABER, finalmente, que o não atendimento à presente convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral, após apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade. E, para constar, lavrei o presente edital, que será afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, José Marconi Paulino de Carvalho, Chefe do Cartório da 47ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
Lembrando que o período obrigatório para fazer a revisão é 12 de março de 2019 a 27 de março de 2020. Comparecer no Cartório Eleitoral, situado as margens da BR 104 KM 114, Fórum de Justiça da Comarca de Panelas/PE.
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