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Vai se candidatar em 2020? Confira 5 regras que mudaram para a Eleição

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Publicado em 30/08/2019 | Atualizado em 21/02/2022

A eleição municipal de 2020 será diferente das anteriores. A mini reforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças tem o objetivo de garantir ao processo eleitoral uma disputa mais justa entre os concorrentes.

Regras que mudaram para as eleições municipais em 2020

As principais mudanças na eleição ocorrem para:

  1. Redução do tempo de domicílio eleitoral;
  2. Fim das comissões provisórias;
  3. O número de candidatos que cada partido poderá lançar;
  4. Cota de 30% para mulheres por partido;
  5. Fim das coligações proporcionais.

Confira a seguir com mais detalhes as 5 regras que mudaram para as eleições municipais em 2020

  • DOMICILIO ELEITORAL:

O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu para 6 meses. Na última eleição municipal, o candidato tinha que possuir domicílio eleitoral no município pelo qual pretendia se candidatar de, pelo menos, um ano antes do pleito. Agora nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, ou seja, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
  • FIM DAS COMISSÕES PROVISÓRIAS:

O TSE aprovou resolução que acaba com as comissões provisórias partidárias. Significa que todos os partidos devem, obrigatoriamente para concorrer nas eleições municipais de 2020, ter constituído seus diretórios municipais, sob pena de ficarem fora da disputa das eleições.
  • NÚMERO DE CANDIDATOS:

Houve mudança no número de candidatos a vereador a serem lançados por partido. Por exemplo, em Panelas-Pernambuco, que conta até então com mais de 20 mil eleitores (esse número pode mudar após o fim da revisão biométrica do eleitorado), cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal (em Panelas/PE são 11 vagas), o que representa cerca de 17 candidatos por partido em Panelas.
  • COTA DE 30% PARA MULHERES POR PARTIDO:

Cota de 30% para mulheres nas eleições proporcionais (vereadores) deverá ser cumprida por partido, ou seja, no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações proporcionais, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
  • FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS:

Os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para vereadores. Poderão se coligar somente na eleição majoritária (para prefeito), ou seja, nas eleições proporcionais (para vereadores) devem concorrer isoladamente.

Atenção: consulte o Código Eleitoral para saber todas as alterações ou atualizações na Lei das Eleições.


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