Publicado em 03/12/2020 | Atualizado em 21/02/2022
Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas orientam prefeitos sobre o período de transição de governo.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última segunda-feira (30 de novembro) a recomendação, orientando os gestores públicos municipais sobre os procedimentos a serem adotados no período de transição eleitoral.
Segundo as novas regras, os prefeitos deverão prestar contas aos órgãos competentes de todos os convênios celebrados com a União e o Estado, cujo prazo se encerre até o dia 31 de dezembro deste ano, além de providenciar e disponibilizar aos seus respectivos sucessores toda a documentação necessária para a prestação de contas vinculada aos mesmos.
Informações de interesse público, em especial, sobre dívidas e receitas do município, situação das licitações, contratos e obras, e a respeito dos servidores municipais, e prédios e bens públicos, também deverão ser apresentadas pelo atual prefeito quando solicitadas pela equipe de transição, pelo Poder Legislativo, pelos órgãos de controle e cidadãos interessados, ou diante de obrigação legal.
O gestor público não poderá praticar atos que caracterizem discriminação fundamentada em motivos políticos e que levem à demissão injustificada, ou neguem o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores com ideologia político-partidária contrária.
Medidas administrativas também deverão ser adotadas para assegurar a continuidade dos atos públicos e que garantam a permanência dos serviços essenciais prestados à população, especialmente os ligados à saúde, à educação e à limpeza pública; para a manutenção do quadro de servidores e dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos do município, assim como o pagamento regular dos serviços públicos.
O descumprimento poderá levar à responsabilização dos infratores mediante ações penais e de improbidade administrativa, bem como levar à formulação de representação pelo MPCO, sem que o gestor responsável possa alegar desconhecimento das consequências jurídicas em futuros processos administrativos ou judiciais.
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