O Rezoneamento é a redistribuição do eleitorado pelas Zonas eleitorais, ou seja, alguns municípios e seus eleitores que pertenciam a uma determinada Zona, passaram a pertencer a outra. É importante o eleitor ficar atento ao processo de rezoneamento.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em março deste ano, uma Resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral para reduzir custos com as zonas eleitorais. As alterações a serem feitas não prejudicaram o atendimento ao eleitor e não altera os locais de votação.
Pelo texto aprovado, as zonas eleitorais da capital terão no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores. Para as zonas eleitorais do interior foram criados vários requisitos, como por exemplo, densidade demográfica, quantitativo mínimo de eleitores e condições de acesso. Segundo o TSE, o rezoneamento deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74.000.000,00 aos cofres públicos.
A administração do TRE-PE, assim como os demais tribunais eleitorais, estão trabalhando no levantamento dos dados de cada zona, observando os critérios gerais e demográficos, conforme exigência do TSE. Mas, já tem por certo que dezenas de Zonas Eleitorais do Interior de Pernambuco serão extintas, redistribuindo o atendimento ao eleitor e criando postos de atendimento nas zonas extintas.
O que a terceirização tem a ver com o rezoneamento?
Na edição do Diário de Justiça Eletrônico do TSE de 07 de abril do corrente ano, foi publicada a Res. TSE nº 23.518/2017, que altera dispositivos da Res. TSE nº 21.538/2003, que trata do alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a Res. TSE nº 23;234/2010, que trata das regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, para possibilitar, de forma intensiva, a terceirização dos serviços eleitorais.
As medidas, resultantes do Rezoneamento, ainda que sutis nesse momento, estão indicando os rumos do atendimento da Justiça Eleitoral ao eleitor. Com as alterações implantadas, todo o trabalho relativo ao cadastro eleitoral poderá ser terceirizado, deixando de ser atribuição exclusivo de servidor público.
De forma resumida, os cartórios eleitorais das zonas extintas no processo de rezoneamento, passariam a funcionar como centrais de atendimento supervisionadas por servidor a serviço da Justiça Eleitoral. E o atendimento e tarefas como alistamento, cadastro de eleitores e outros processos administrativos podem passar à iniciativa privada, ou seja, a terceirização.
Contudo segundo o TSE, essa nova regulamentação proposta trata de implementar normas de criação e instalação de zonas eleitorais, com vistas à racionalização e otimização dos serviços eleitorais, adequando-os à atual realidade demográfica do país, com possível redução de custos.
Fonte das informações: TSE | TREs | Novo Eleitoral
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