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Regularização de CPF para recebimento de auxílio emergencial não é mais necessário

    A regularização do CPF era uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento do auxílio emergencial.
    regularização do CPF era uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento do auxílio emergencial
    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a necessidade de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
    A liminar foi decisão do juiz federal Ilan Presser, emitida na quarta-feira (15 de abril), e determina que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal cumpram a sentença em prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa.
    Com a decisão, as pessoas que tem direito ao benefício não precisa estar obrigatoriamente com o CPF regular para solicitar o auxílio.


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