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Policiais de Pernambuco estão proibidos de falar sobre “fatos de natureza negativa”

    Uma portaria normativa do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco proíbe que a corporação conceda entrevistas sobre ocorrências ou “fatos de natureza negativa”.
    De acordo com a portaria, ocorrências ou fatos policiais militares negativos “são aqueles que repercutem na sociedade como vexatórios, escandalosos ou que denigrem a atividade policial militar e os seus integrantes”. Ainda de acordo a portaria, fica vedada a divulgação de imagens de suspeitos em ocorrências policiais em redes sociais.
    A determinação foi publicada em (24 de Dezembro) do ano passado. “As imagens a serem fornecidas devem mostrar, apenas, o material apreendido durante a ação policial militar, com respectivo banner institucional, e o local do fato a ser noticiado”, diz o texto. As fotos, no entanto, não podem ser compartilhadas em redes sociais particulares dos militares.
    Segundo a publicação, os comandantes de Organizações Militares Estaduais (OMEs), estão autorizados a fornecer informações jornalísticas “sobre ocorrências policiais positivas e neutras”.
    Para o presidente da Associação de Praças dos Policias e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra), José Roberto Vieira, o texto diz respeito a uma norma que já está presente no estatuto da PM, mas fere princípios constitucionais. “Pela questão do estatuto, é proibido fazer algum comentário a respeito da corporação. Pelo outro lado, hoje estamos numa democracia. A liberdade de expressão existe. Por que só dentro da corporação os componentes são proibidos de se expressar? Em parte, eu entendo, porque sai uma notícia direta. Mas se formos para o lado da Constituição, por que o militar é proibido?”, disse.
    A portaria entrou em vigor na data de publicação que foi 24 de dezembro de 2019. A assessoria de comunicação da Secretaria de Defesa Social (SDS) informou a imprensa que não iria comentar o conteúdo da portaria.

    Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco proíbe que a corporação conceda entrevistas sobre ocorrências ou "fatos de natureza negativa"


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