Publicado em 09/01/2012 | Atualizado em 21/02/2022
Empresas que divulgarem pesquisas eleitorais em 2012 sem registro na justiça eleitoral serão multadas. A determinação veio do Tribunal Superior Eleitoral: qualquer pesquisa realizada por empresa ou entidade no que concerne a intenção de voto, só poderá ser divulgada mediante registro na justiça eleitoral.
A norma que está em vigor desde o dia 1.º de janeiro e pode ser encontrada em destaque no site da instituição está na Resolução 23.364/2011, do TSE, dispondo a respeito das eleições municipais de 2012. A normativa destaca que a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado do registro das pesquisas e a sua divulgação.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sites dos Tribunais Eleitorais, sites nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012. E poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.
As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sites dos Tribunais Eleitorais.
Fontes: TRE-PE | Blog Falando Francamente
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