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Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Logotipo do PAA

Programa Estratégico no Combate à Fome e na Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi criado há mais de duas décadas pela Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, do Governo Federal. O programa é utilizado como um recurso estratégico no combate à fome e na promoção da segurança alimentar e nutricional.

Com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar e garantir o acesso à comida, o programa estimula a produção local ao adquirir produtos de pequenos produtores e doá-los a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Por meio do PAA, os alimentos são destinados a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos de alimentação e nutrição (como restaurantes populares, cozinhas solidárias, comunitárias e bancos de alimentos) e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.

Quem executa o PAA?

O PAA é gerenciado e executado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que disponibiliza os recursos financeiros a estados e municípios.

Em Panelas, o programa é executado pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, em parceria com a Prefeitura. A distribuição é feita na Cozinha Comunitária do Município — iniciativa que mantém parceria com o Governo de Pernambuco e atende a uma base de usuários em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.

O Programa é uma importante iniciativa que une inclusão social, combate à fome e incentivo à produção rural, beneficiando toda a comunidade.

Programa de Aquisição de Alimentos em Panelas-PE

Como funciona?

São realizadas aquisições da produção de cooperativas, associações e demais organizações da agricultura familiar, a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais.

O PAA pode ser executado mediante Termo de Adesão firmado com órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal (dispensada a celebração de convênios), ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com verbas descentralizadas pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Desde 2023, a legislação determina que, além de estarem aderidos ao PAA, os estados e municípios interessados em executar o programa devem formalizar a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Referências:

MDS. Programa de Aquisição de Alimentos. gov.br, Disponível em: <https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/acesso-a-alimentos-e-a-agua/programa-de-aquisicao-de-alimentos>. Acesso em: 19 jul. 2026.