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Instituto de Previdência do Município de Panelas

PANELASPREV

Conheça o RPPS do município de Panelas-PE

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas.

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Panelas (PANELASPREV) foi criado em 21 de dezembro de 2006, na gestão do prefeito Carlos Frederico de Lemos Moreira Lima. Desde então vem fazendo a gestão previdenciária dos servidores públicos de Panelas.

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Regime de Previdência Complementar

O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal.

Em 11 de novembro de 2021, durante a gestão do prefeito Ruben de Lima Barbosa, foi instituído o Regime de Previdência Complementar (RPC), no âmbito do município de Panelas, que fixou o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. O RPC é aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público municipal.

Reestruturação do Instituto PANELASPREV

A Lei Municipal nº 1.089, de 22 de junho de 2022, reestruturou, no âmbito da Administração Pública Municipal e nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Panelas, denominado Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Panelas – PANELASPREV, autarquia municipal de direito público interno, dotado de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade é administrar o RPPS, em cumprimento às disposições constantes na Constituição Federal da República e legislação Federal pertinente.

O PANELASPREV visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento.

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