Publicado em 20/07/2020 | Atualizado em 21/02/2022
Os tempos mudaram e os cidadãos se tornaram cada vez mais conscientes e participativos na esfera política. A sociedade civil não só se tornou mais ativa como se organizou e agora cobra direitos e boa parte se manifesta sem receito ou medo de perseguição, pois sabe que a lei não é somente feita para regular a vida dos cidadãos, mas também para controlar o poder e proteger a sociedade das arbitrariedades do governo. Para cada tipo desmando há uma resposta da legislação que corrige o abuso. Em Panelas, infelizmente, o poder público ainda não entendeu que não pode se comportar como se estivesse na esfera privada, pois o decoro, os princípios da administração pública e a própria natureza dos cargos limita suas atitudes, palavras e gestos.
Qualquer tipo de abuso ou desvio enseja crime de responsabilidade por parte do poder público. Lembrando que no direito administrativo há uma máxima comumente usada: “as pessoas podem fazer tudo o que a lei não proíbe, o Governo somente aquilo que a lei permitir” (grifo nosso). A segurança dos indivíduos frente ao poder do estado é garantida à sociedade, por isso chamamos de Estado de Direito.
A improbidade administrativa compreende o ato de violação à moralidade administrativa e a todos os princípios da administração pública. Lembrando que são princípios da administração pública Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses princípios devem lastrear todas as atividades e comportamento da prefeitura ou da Câmara. Sabemos que, infelizmente, ainda não é assim. Ainda.
Na cidade de Panelas os funcionários públicos, especialmente diretores, secretários e o próprio gabinete da prefeita, que de tanto ser descredibilizado já é conhecido popularmente como “gabinete do fuxico”, não se comportam com o devido decoro e acham que podem tudo o que alguém que não representa o poder público pode. Grande erro. Seguidos pela prefeita que disse não se envergonhar ou se incomodar em ser chamada de laranja e que poderia até chamar de “laranja, banana, salada mista” o poder público panelense decidiu evoluir nas imoralidades e seus funcionários passaram a fazer lives e deixar tudo gravado (o que é “ótimo”).
Além de tudo isso vereadores rompem com a lógica da independência dos poderes, art. 2° da constituição, ou para manter seus parentes trabalhando, ou para manter seus cabos eleitorais empregados na prefeitura. Violam também um dos princípios constitucionais mais importantes: impessoalidade. Atacam pessoas, beneficiam seus familiares até com calçamento de ruas enquanto deixam pessoas que não os acompanham sem saneamento. Isso é inadmissível, viola o estado democrático de direito e as liberdades individuais, além de ferir de morte o decoro parlamentar e o princípio da moralidade.
Não vivemos em uma terra de ninguém, vivemos em uma sociedade livre. Não estamos diante de reis e grandes líderes intocáveis, pelo contrário, estamos diante de funcionários que recebem não para cumprir um papel criminoso de perpetuação no poder, mas para servir a população. Quando um secretário, diretor, prefeita ou vereador fala é o seu cargo que fala. Por essa razão gozam de direitos e deveres diferentes do cidadão comum que vive da iniciativa privada e sustenta o poder público.
Toda tentativa de intimidação deve ser combatida de maneira extremamente contundente e seus agentes devem ser punidos na forma da lei. O cidadão é detentor de direitos garantidos e não é uma prefeitura de uma cidade do interior e agentes políticos alinhados com ex-políticos com síndrome de Napoleão que solaparão esses direitos conquistados em centenas de anos (talvez milhares) de luta e sangue derramado. Todo poder emana do povo e contra ele deve parar de ser exercido.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho.
Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho.
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