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PANELAS: UM PROBLEMA COM A TRANSPARÊNCIA

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Publicado em 23/12/2018 | Atualizado em 21/02/2022

Em 2013 este site publicou uma matéria informando que a Prefeitura do Município de Panelas deveria criar umportal da transparência para ficar em consonância com a Lei Complementar 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal etc. Naquela oportunidade divulgamos que a prefeitura de Panelas até tinha um site (panelas.pe.gov.br), mas ele estava em manutenção há mais de um ano.

Eu comecei a bater naquela tecla com muita frequência, até que os sergianistas incomodados com minhas críticas disseram que eu estava mal informado, que não sabia o que estava acontecendo porque estava morando em São Paulo e que, se eu quisesse saber a verdade, deveria ver pessoalmente, pois meus contatos estariam me passando informações erradas. Não deu outra, comprei uma passagem e fui ver pessoalmente, o resultado foi que eu realmente não tinha todas as informações sobre o fato. Era muito pior do que haviam me contado. É possível até dizer que a pressa da prefeitura em mudar de prédio foi por minha causa. Registrei tudo no artigo: O mural da vergonha no caminho do fracasso.

A prefeitura não só não tinha um portal da transparência, ela tinha um quadro no fundo de um corredor onde pendurava os documentos e dava a “publicidade” aos atos por ela praticados. Ou seja, o cidadão não só teria que passar todo o dia na prefeitura para não perder “nenhuma novidade”, saber dos processos de licitações etc., o cidadão não podia ser cadeirante, pois além de pecar na publicidade (art.37 da Constituição Federal), ela pecava na acessibilidade (Lei n° 10.098/2000). Isso porque para chegar no mural o cidadão teria que passar por um corredor estreito, para chegar no corredor o cidadão tinha que subir cerca de 20 (vinte) degraus. Não havia rampa de acesso, nem elevador, nem nada.

No final do artigo supracitado eu publiquei fotos que eu mesmo tirei (para não dizerem que estava mal informado ou que não me contaram a verdade). Isso mesmo, simplesmente cheguei na cara dura, entrei sem pedir licença, fotografei, cumprimentei os funcionários, disse que era para um artigo, que eu estava no meu direito e que se o prefeito estivesse no ambiente eu também gostaria de falar com ele sobre o assunto. O prefeito não estava, segundo a moça que me atendeu ele estava “viajando”, mas sempre estava nas quintas para atender a população. Voltei na quinta-feira, mas ele coincidentemente faltou naquele dia.

Não encontrando o prefeito Sérgio Miranda, eu entrei no site do Ministério Público, ainda era um estudante de direito esforçado, mas fiz uma “peça” até bonita para o caso. Protocolei uma reclamação no MP, mandei e-mail para o TCE, Ouvidoria do Ministério Público, pensei até em enviar uma carta para o Papa. Esperei um tempinho até receber a notícia do alerta do processo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco dizendo que o ex-prefeito havia sido “condenado” e multado no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por não ter disponibilizado no Portal da Transparência os Planos Plurianuais (PPAs), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), Prestações de Contas Anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREOs) etc. Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigos 48 e 48 -A, Decreto Federal n° 7185/2010, Artigo 7°, inciso I, II, Lei Federal n° 12.527/2011, Artigo 8°, §3°, e Resolução TC n°20/2015, Art 11, Inciso I, §1°.

Cabe destacar o seguinte trecho da decisão:

“CONSIDERANDO que tais máculas, em recente diagnóstico sobre a transparência governamental elaborado por este Tribunal de Contas nos Municípios (disponível em www.tce.pe.gov.br/indicedetransparencia), redundaram na classificação “Crítico” no índice de transparência da Prefeitura de Panelas, que perfez tão somente 75,00 pontos de 1.000 possíveis e representa uma precária disponibilização de dados à sociedade;

CONSIDERANDO que o cidadão não teve em 2016 acesso às informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal de Panelas, como resta evidenciado nestes autos, em inobservância às exigências relativas à transparência pública contidas na Constituição da República, artigos 5º, 37 e 70, parágrafo único, negando-se a efetivação de um direito fundamental;

CONSIDERANDO a Constituição da República, artigo 71, c/c o 75, bem como a Lei Orgânica do TCE/PE, artigo 14, Em julgar IRREGULAR a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Panelas relativamente à transparência pública no exercício de 2016, aplicando ao responsável, Sr. Sérgio Barreto de Miranda, prefeito municipal, com fulcro na Lei Orgânica deste Tribunal, artigo 73, III, multa no valor de R$ 10.000,00, que deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de Boleto Bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.”

O ex-prefeito Interpôs um Recurso ao Acórdão T.C. N°0583/17 (Processo TCE – PE N°1621049-9). Acreditem que no recurso teve a coragem de alegar que “o portal cumpriu os requisitos legais, com todas as informações relativas ao exercício de 2016, que a prefeitura manteve tudo atualizado, que a empresa contratada para fazer o serviço (Thiago Barbosa da Silva ME) deixou de fazer manutenção, bloqueou o acesso para os funcionários e blá, blá, blá (sempre colocando a culpa nos outros, por isso vez ou outra algum aliado é preso). Só faltou o TCE colocar no processo: “Aquele tal de Dr. Pierre Logan avisou a vocês sobre isso dois anos antes, bastava ter ouvido o cara (ele não é de oposição) que a prefeitura nem seria condenada e nem multada. Ainda receberia parabéns!”. O Tribunal, obviamente, não colocou isso, mas fez alusão a todos os prints enviados. No final por unanimidade (obrigado TCE) negaram provimento ao recurso e mantiveram a condenação.

Além de tudo isso, os nobres Conselheiros alertaram a prefeitura sobre a ilegalidade da falta de transparência, a necessidade de pessoas como eu continuarem buscando e tendo acesso para assim controlar socialmente a prestação do serviço público. O controle social é importante porque o governo não produz nada, nem gera e nem tem dinheiro, ele usa o nosso e é justamente por isso que nós devemos mandar neles e não eles em nós. Podem anotar, com o concurso público do município, será a mesma coisa. A prefeitura vai perder porque não está representando a vontade do povo, mas seu próprio desejo de manter o mesmo grupo no poder eternamente, mesmo que para isso tenha que atropelar o Estado Democrático de Direito. 

Coluna Política // Por Pierre Logan

Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo e licenciando em filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul. Membro do Seminário de Filosofia – Olavo de Carvalho e da Jovem Advocacia de São Paulo. Compositor, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente também é comentarista político na Trianon AM 740 e colunista do Jornal SP em notícias. 

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