Publicado em 28/08/2019 | Atualizado em 21/02/2022
Todos os municípios já receberam os valores do FUNDEF. Foi aprovado parecer que garante aos professores 60% dos precatórios. O TCU julgou que os recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores.
Entenda o caso
Em junho de 2019, foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, o parecer do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), o projeto de lei que beneficia os professores da rede pública.
O relatório do deputado Rodolfo propõe como adicional ao salário do magistério 60% dos precatórios do governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF).
“Foi uma grande e justíssima conquista dos professores”, reagiu o deputado federal Fernando Rodolfo ao comemorar a aprovação.
Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007.
Desse total, o parecer do deputado pernambucano propõe que R$ 54 bilhões (60%) têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei que regulamenta o FUNDEF.
Sobre Precatórios do FUNDEF
O que são os precatórios do FUNDEF? Quando há ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título com data definida para recebimento, denominado de Precatório. Prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.
Então, algumas prefeituras, resolveram entrar com processos contra o Governo Federal pedindo a diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF).
O FUNDEF era um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.
Com o processo movido pelas prefeituras, iniciou-se uma batalha jurídica que dura mais de uma década (10 anos), desde o final do programa até a decisão final. Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenização aos estados e cidades prejudicados.
60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Estima-se que a diferença nos repasses do FUNDEF seja de R$ 54 bilhões (equivalente a 60%) e deveria ser paga em Precatórios.
Situação atual dos Precatórios do FUNDEF para pagamento aos professores
Todos os municípios já receberam os valores do FUNDEF. Porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou no dia 24 de julho (2019) que os recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores.
Em julgamentos, o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que sucedeu ao FUNDEF, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários.
Fonte das informações: FETAMCE | TCU | Meu Precatório
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