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O ESCÂNDALO DA “VALORIZAÇÃO” HUMANA

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Publicado em 09/09/2019 | Atualizado em 21/02/2022

O problema na transparência do município é algo gravíssimo. Reclamo sobre isso desde 2011 e o Ministério Público do Estado de Pernambuco já está com um processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município das Panelas, Sérgio Miranda, pelo mesmo motivo.
Antes de escrever este texto eu busquei pesquisar tudo o que tínhamos sobre o programa valorização humana, pois a ideia surgiu após uma conversa que tive com o advogado Edson Rufino, vereador, alguém por quem nutro grande respeito e admiração. A intenção inicial era fazer uma reflexão jurídica sobre a “bolsa mensal”, que na verdade é uma remuneração mediante prestação de serviço de 20h semanais (alguns trabalham mais do que isso, inclusive, aos sábados), e cruzar a lei municipal n° 853, de 25 de março de 2003, o decreto municipal 306/2016 com a Consolidação das Leis Trabalhistas; Decreto-Lei 5.452/1943, porém, o que deveria ser um texto explicativo, um trabalho fácil de reflexão, acabou se transformando numa pesquisa tortuosa de bastante estranheza.

Nós do Movimento Cultural fazemos o backup do site da prefeitura uma vez por mês e armazenamos as novidades numa nuvem, onde algumas pessoas do nosso grupo têm acesso; por garantia. Diferente do Ministério Públicos somos desconfiados, vingativos e sabemos muito bem com que tipo de gente estamos tratando. A velha história de ser mais fácil um camelo passar no fundo de uma agulha, enfim, sabemos de que tipo de rico Jesus estava falando. O fato é que nem no site da prefeitura, nem no da Câmara achamos a bendita lei da Valorização Humana (Lei Municipal 853/2003). O objetivo de dar uma sapeada na lei era tentar entender o mecanismo dela. Sem sucesso.

Então, lá fomos nós ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco buscar alguma Razão Social, para verificar as datas e valores dos empenhos, unidade orçamentária, CNPJ do credor etc. Pesquisa rotineira. Erro nosso número 1. Não havia CNPJ, mas sim CPF: ***.853.364-**, o “fornecedor do serviço”, segundo o TCE é: Adalcilene Maria da Silva. Os empenhos anuais, durante o governo da prefeita Joelma Duarte são:
2017: R$ 751.250,00 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais);
2018: R$ 2.013.200,00 (dois milhões, treze mil e duzentos reais) e
2019: um valor empenhado de R$ 1.900,00 (um milhão e novecentos mil reais).
Algumas pessoas têm pedido para que eu divida o valor por ano, porque dizendo assim parece um valor absurdo. Particularmente para uma cidade que é constantemente chamada de carente, os gastos chegam perto do aplicado no pagamento dos próprios funcionários da prefeitura. Se você arredondar para baixo o valor de 2018 e dividir por doze: R$ 2.000.000,00/12 = R$166.666 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais) mensais. Se você continuar dividindo caro leitor, lembre-se que faço isso no meu tempo livre e não vou ficar entregando tudo tão mastigado, verá que em 2018 tivemos centenas de pessoas trabalhando na Valorização Humana. As informações são públicas e você também pode pesquisar. Os números dizem tudo.
Achou estranho? Não ache ainda. Geralmente quando se presta serviço ou se fornece algum produto se cobra um valor pelo contrato. Normalmente algo que não te deixa rico, mas te deixa uma situação de razoável para boa. Não é o caso do CPF ***853.364-**, mesmo nome, mesma cidade e que, segundo o portal da transparência da Procuradoria-Geral da união, se for a mesma pessoa (se não for é muita coincidência) recebe Bolsa Família. Como um CPF que recebe mais de dois milhões em um ano consegue isso não me pergunte, porque eu até sei, mas não vou responder. O fato é que foram 7 empenhos municipais entre 2016-2018 ultrapassando os valores dos 4 milhões.
Informação de licitação para administração do dinheiro (licitação para CPF) não há disponível, portanto, não sei se existe. Quem administra é uma funcionária pública? Seu nome não consta na folha de pagamento da prefeitura. É tudo estranho, obscuro e suspeito. No que concerne a transparência, a prefeitura continua cometendo crime, pois as informações são incompletas ou ausentes e isso pode não só prejudicar a fiscalização cidadã, como também pode induzir o cidadão ao erro.
Ainda que não haja corrupção, nem malversação do dinheiro público, temos outro problema. A constituição Federal deixa claro em seu artigo 7, inciso IV que o salário mínimo é garantido a todos os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
O artigo 3° da CLT define que empregado é: “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Para se verificar que a relação dos supostos “bolsistas” da Valorização Humana é, na verdade, empregatícia, basta analisar a periodicidade com que trabalham, a subordinação, a remuneração, a pessoalidade etc. Quem já trabalhou ou trabalha sabe que muitas vezes acaba sendo mais cobrado do que quem é contratado ou comissionado. Não é porque o desgoverno panelense decidiu chamar de “Bolsa” ou “auxílio” que se torna uma. É preciso se verificar elementos que configurem com tal. Ora, é estágio? (Lei 11.788/2008) Não! É trabalho intermitente? (Art.443, §3°) Não! É trabalho autônomo? (Art.442-B, §2°) Não! É trabalho voluntário? Não! Emprego doméstico? (LC 150/2015, Art.1°) Também não! Então, é alguma modalidade nova de emprego que não é nenhum dos anteriores? Estranho demais que a administração pública panelense, como no caso da guarda municipal, acredite que lei municipal pode revogar lei federal, inclusive, a própria constituição.
No meu entender tudo isso não passa de mais um mecanismo para caçar os necessitados e agrilhoar o povo carente, produzido e mantido na carência pelo mesmo desgoverno que diz que quer ajudá-lo há vinte anos. O desgoverno atual, modelo sergianista, alimenta a desigualdade para se alimentar dela e, contrariando muitas leis vigentes no nosso país, viola a integridade do cidadão e viola tudo o que o estado democrático de direito tenta construir. Não haverá possibilidade de uma sociedade livre, justa e solidária enquanto a administração pública continuar violando direitos humanos e contrariando leis.

Fontes:
https://sistemas.tce.pe.gov.br/tomeconta/RankingFornecedorMunicipal!principal
http://www.portaltransparencia.gov.br/beneficios/bolsa-familia/305607639/pessoa-fisica/9893681
https://www.panelaspernambuco.com/2016/05/programa-social-vh.html
Página do Facebook da Prefeitura Municipal de Panelas



Coluna Política // Por Pierre Logan é
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e  Jovem Advocacia de São Paulo. 




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