Publicado em 04/07/2019 | Atualizado em 21/02/2022
Em defesa da educação pública de qualidade, voltada para o acompanhamento e valorização dos estudantes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às secretarias municipais de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde de Panelas, assim como ao Conselho Tutelar, que adotem todas as medidas necessárias para implementar a Ficha Voltei no ensino público, com especial atenção para o impulsionamento e fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e Adolescente.
Como funciona?
Quando constatadas faltas reiteradas de algum aluno de 4 a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou quatro ausências alternadas injustificadas no período de um mês, o professor de referência de turma deverá comunicar o fato, através do preenchimento da Ficha Voltei, que é um instrumento que monitora e registra o processo de análise de possíveis causas intra e extraescolares e buscando discutir soluções.
A direção da escola deverá imediatamente entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo/a aluno/a, com o objetivo de fazê-lo/a retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana, registrando na ficha os encaminhamentos adotados. A escola convocará os pais ou responsáveis e, sempre que possível, com a presença do professor regente, procurará esclarecer as causas intra e/ou extraescolares da infrequência ou do abandono, para tomar iniciativas e providências em relação às mesmas, mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescente.
Sempre que a escola identificar negligência dos pais ou responsáveis no atendimento às solicitações/recomendações, ou desatendimento deliberado, inclusive ausentando-se de reuniões de que comunicados, deverá expedir ofício ao Conselho Tutelar, para os fins do ajuizamento da cabível representação.
Na hipótese de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.
Esgotados os esforços e recursos da escola, sem êxito no retorno do/a estudante, o Conselho Tutelar articulará a busca ativa, a avaliação da família pelo Cras/Creas e a elaboração do plano individual de atendimento e encaminhará a Ficha Voltei ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou judicial cabíveis.
Ficha Voltei no ensino público
A Ficha Voltei faz parte do Projeto Voltei (Verificação Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Infrequência) que é um instrumento para se verificar a real situação da educação em cada cidade do Estado e fomentar políticas públicas para solução de outros problemas, identificando os fatores que ocasionam a evasão e a infrequência e atuando em conjunto com a Escola e o Conselho Tutelar.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Direito Humano à Educação (CAOP Educação) do Ministério Público de Pernambuco desempenham esta ação junto à rede municipal de ensino, Conselhos Tutelares e Conselhos de Diretos.
Fonte: MPPE
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