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MESÁRIO VOLUNTÁRIO 2010 – TRE/PE

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Publicado em 16/06/2010 | Atualizado em 21/02/2022

O trabalho do mesário é sinônimo de interesse e contribuição consciente para o fortalecimento da Democracia.
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.
O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

Seja um mesário voluntário!


Quem pode

Todo eleitor maior de 18 anos, em dia com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona Eleitoral, preferencialmente na Seção eleitoral em que vota.
Vantagens em ser Mesário 
  • Dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Art. 98 da Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições) 

  • Critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral. (Art. 379 do Código Eleitoral); 

  • Critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral. (Art. 21, inciso III, da Resolução TSE 21.899/04)

Mais informações acesse:


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