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Liminar suspende resultado do concurso público de Panelas (PE)

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Publicado em 17/08/2018 | Atualizado em 15/05/2024

Prefeitura de Panelas entra com liminar pedindo suspensão da divulgação do resultado do concurso público programado para o dia 17 de agosto e o bloqueio de valores em conta bancária.

Liminar suspende resultado do concurso público de Panelas

A tutela de urgência possui como fundamento principal a existência concreta de uma emergência a ser analisada, desde que demonstrada na relação processual “a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A liminar da Prefeitura de Panelas busca suspensão da divulgação do resultado do concurso público programado para o dia 17/08/2018.
A Decisão protocolada no Tribunal de Justiça de Pernambuco – Vara Única da Comarca de Panelas, e assinada pelo Juiz de Direito, Francisco Jorge de Figueiredo Alves, diz: “De acordo com o edital do concurso, vejo configurado irregularidades com relação a elaboração das questões de conhecimentos gerais e das questões de conhecimentos específicos. Ao cotejar com o conteúdo das provas aplicadas e com a norma do edital do concurso tem-se a certeza de que a conduta dos elaboradores das provas foi eivada de vícios. Esse comportamento da banca preparadora e organizadora do concurso configura desvio de finalidade, caracterizando burla à exigência constitucional do concurso público.”
As partes envolvidas no Processo nº 0000272-84.2018.8.17.3050 são: Município de Panelas/PE (autor), CONIAPE (réu) e ADM&TEC (réu). A liminar ainda pede o bloqueio dos valores na conta bancária da Caixa Econômica Federal.

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