Publicado em 09/10/2019 | Atualizado em 21/02/2022
A Justiça Eleitoral não tem responsabilidade legal sobre a eleição do Conselho Tutelar. Apesar de atender solicitações das comissões organizadoras.
No último domingo (6 de outubro) foram realizadas as eleições para Conselho Tutelar, cujas quais ocorreram no mesmo dia, em vários municípios do país. Neste ano, a eleição ganhou uma atenção maior, o comparecimento às urnas foi mais que o esperado, houve filas e muita demora na votação.
Em Panelas, foram várias as reclamações dos eleitores, pois a organização das eleições no município foi tida como “caótica”, ou desorganizada.
Nota da Prefeitura de Panelas
A prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento através do facebook, em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Panelas, dizendo que a CMDCA “solicitou urnas eletrônicas para a eleição, no entanto, a solicitação foi negada pela Justiça Eleitoral… foi solicitado 14 urnas de lona para o pleito eleitoral. No entanto, apenas 7 foram disponibilizadas para o município”.
Foram muitas as reclamações por parte de quem foi votar. Com a nota de esclarecimento, a prefeitura tenta justificar o que aconteceu, e por último lamenta os transtornos.
A Justiça Eleitoral
- A Justiça Eleitoral não tem legalmente nenhuma responsabilidade sobre as eleições de Conselhos Tutelares;
- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável pelas eleições oficiais realizadas no Estado e Municípios. Não é o caso da eleição dos Conselhos Tutelares.
- Ainda que não tenha responsabilidade legal sobre a eleição mencionada, a Justiça Eleitoral normalmente atende às solicitações dos organizadores e empresta urnas de lona para a realização do pleito.
Em Panelas, as 7 urnas de lona disponíveis no Posto Eleitoral e a lista de votantes foram entregues cerca de 10 dias antes da eleição do conselho tutelar.
Responsável pela organização da Eleição
A eleição é organizada pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescentes (CMDCA), e fiscalizada pelo Ministério Público (MP).
Atribuição do Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e devem trabalhar de maneira autônoma, não jurisdicionais.
São encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do poder público, no âmbito municipal.
Fiscaliza a atuação dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.
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