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INSTALAÇÃO DE PROCONS EM TODOS OS MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO

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A instalação dos Procons, não vai mais depender apenas da boa vontade dos prefeitos em Pernambuco. O Ministério Público do Estado (MPPE) recomendou que seus promotores atuem para convencer os gestores municipais da importância da existência de uma unidade em suas cidades. Hoje, o serviço funciona em apenas 20 dos 185 municípios pernambucanos.

É muito importante a criação de unidades municipais do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), para que o consumidor possa garantir seus direitos sem precisar se deslocar para outros municípios, o que na maioria das vezes, faz com que as pessoas deixem de recorrer a determinados direitos do consumidor.

Na opinião do coordenador do Procon Pernambuco, José Rangel, a intervenção dos promotores deve alavancar a criação dessas unidades. “Nós do Procon sempre tentamos convencer os prefeitos, porém muitos alegam não terem recursos. Há até os que argumentam que a presença de um Procon pode desestabilizar o comércio da cidade, o que não é verdade. É necessário entender que essa política atende aos interesses coletivos”, defende.


O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) constatou que poucas comarcas do Estado possuem os serviços de Procons municipais. O primeiro Procon de Pernambuco data de 1980. Além da unidade estadual, existem unidades de proteção ao consumidor no Recife, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Caruaru, Arcoverde, Barreiros, Belém do São Francisco, Igarassu, Paulista, Serra Talhada, Timbaúba, Santa Cruz do Capibaribe, Condado, Belo jardim, Garanhuns, Araripina e Petrolina.

“Até nas pequenas cidades são importantes porque tratam da fiscalização quanto a serviços essenciais como energia e água”, segundo destacou em nota a coordenadora do Caop Consumidor, promotora Liliane da Fonseca Lima.

Além de intermediar os conflitos nas relações de consumo, os Procons devem fiscalizar, autuar, aplicar multas e punir os fornecedores e prestadores de serviços que burlam a Lei e usam artifícios para enganar a boa-fé do consumidor. 
Fontes: PROCON-PE, JC Online e Folha de Pernambuco


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