Publicado em 09/12/2017 | Atualizado em 21/02/2022
Apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado, o Índice de Transparência dos Municípios 2017 mostra melhorias dos índices da Prefeitura de Panelas.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social, desde 2015, o TCE-PE vem realizando avaliação dos portais da transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de Pernambuco mediante o estabelecimento de um índice de transparência, agora intitulado Índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura).
E pela primeira vez, com o mesmo objetivo, o TCE-PE realizou a avaliação dos portais da transparência no âmbito das Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco, mediante o estabelecimento de um índice de transparência, intitulado Índice de Transparência das Câmaras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Câmara).
A partir das avaliações os técnicos do Tribunal de Contas do Estado, elaboraram um ranking com escala de 1000 pontos e cinco níveis de transparência: DESEJADO, MODERADO, INSUFICIENTE, CRÍTICO E INEXISTENTE.
A seguir você confere a situação do município de Panelas-PE referente à transparência dos poderes Executivo e Legislativo.
PREFEITURA e CÂMARA: Índice de Transparência 2017
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Índice de Transparência da Prefeitura de Panelas-PE
No Índice de Transparência de 2015, a Prefeitura de Panelas ficou na posição 156º dos 184 municípios avaliados, ficando entre os 52 municípios dos em situação crítica, com níveis de transparência muito abaixo. No ano seguinte (2016) a Gestão de Panelas-PE não conseguiu evoluir e regrediu no ranking, obtendo apenas 75.5 pontos, permanecendo na situação crítica e entre os 12 municípios com os piores índices de transparência na gestão pública do Estado de Pernambuco.
Ranking | Município | Pontuação 2017 | Nível de Transparência 2017 | Pontuação 2016 | Nível de Transparência 2016 | |
---|---|---|---|---|---|---|
51 | PANELAS | 590.50 | Moderado | 75.50 | Crítico | |
O Índice de Transparência de 2017 mostrou melhorias na situação da Prefeitura de Panelas-PE. A pontuação do município subiu para 590.50, uma evolução significativa comparando-se com os anos anteriores, saindo da situação crítica para moderada e na posição 51º dos municípios avaliados.
Índice de Transparência da Câmara de Vereadores
Pela primeira vez o Tribunal de Contas do Estado realizou a avaliação da transparência no âmbito das Câmaras Legislativas do Estado de Pernambuco.
E no seu primeiro Índice de Transparência, na presidência do vereador Genilson Lucena, a Câmara Municipal de Panelas-PE obteve 615 pontos, ficando entre os 20 municípios com as melhores pontuações e em situação moderada, com níveis de transparência aceitáveis.
Ranking | Município | Pontuação 2017 | Nível de Transparência 2017 |
---|---|---|---|
1 | PALMEIRINA | 740.00 | Moderado |
2 | LAGOA DO OURO | 725.00 | Moderado |
3 | TABIRA | 660.50 | Moderado |
4 | VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | 658.50 | Moderado |
5 | CARUARU | 652.00 | Moderado |
6 | SANHARÓ | 647.00 | Moderado |
7 | BREJINHO | 646.50 | Moderado |
8 | SERRA TALHADA | 646.00 | Moderado |
9 | VERTENTE DO LÉRIO | 642.00 | Moderado |
10 | LAGOA DOS GATOS | 641.50 | Moderado |
11 | CARPINA | 630.50 | Moderado |
12 | PAULISTA | 626.00 | Moderado |
13 | SÃO BENTO DO UNA | 625.00 | Moderado |
14 | CASINHAS | 623.00 | Moderado |
15 | RIBEIRÃO | 622.50 | Moderado |
16 | PANELAS | 615.00 | Moderado |
17 | BOM CONSELHO | 613.00 | Moderado |
18 | GARANHUNS | 611.00 | Moderado |
19 | CUPIRA | 604.00 | Moderado |
20 | LAGOA DO CARRO | 596.50 | Moderado |
A avaliação dos portais da transparência das Prefeituras e Câmaras dos municípios pernambucanos tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Fonte: TCE-PERNAMBUCO
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