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Índice de Transparência 2017 da Prefeitura e Câmara de Vereadores de Panelas-PE

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Publicado em 09/12/2017 | Atualizado em 21/02/2022

Apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado, o Índice de Transparência dos Municípios 2017 mostra melhorias dos índices da Prefeitura de Panelas.

Índice de Transparência dos Municípios 2017
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública e, consequentemente, facilitar o controle social, desde 2015, o TCE-PE vem realizando avaliação dos portais da transparência no âmbito das prefeituras municipais do Estado de Pernambuco mediante o estabelecimento de um índice de transparência, agora intitulado Índice de Transparência das Prefeituras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Prefeitura).
E pela primeira vez, com o mesmo objetivo, o TCE-PE realizou a avaliação dos portais da transparência no âmbito das Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco, mediante o estabelecimento de um índice de transparência, intitulado Índice de Transparência das Câmaras dos Municípios Pernambucanos (ITMPE-Câmara).
A partir das avaliações os técnicos do Tribunal de Contas do Estado, elaboraram um ranking com escala de 1000 pontos e cinco níveis de transparência: DESEJADO, MODERADO, INSUFICIENTE, CRÍTICO E INEXISTENTE.
A seguir você confere a situação do município de Panelas-PE referente à transparência dos poderes Executivo e Legislativo.

PREFEITURA e CÂMARA: Índice de Transparência 2017

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Transparência da Prefeitura e Câmara de Panelas-PE

Índice de Transparência da Prefeitura de Panelas-PE

No Índice de Transparência de 2015, a Prefeitura de Panelas ficou na posição 156º dos 184 municípios avaliados, ficando entre os 52 municípios dos em situação crítica, com níveis de transparência muito abaixo. No ano seguinte (2016) a Gestão de Panelas-PE não conseguiu evoluir e regrediu no ranking, obtendo apenas 75.5 pontos, permanecendo na situação crítica e entre os 12 municípios com os piores índices de transparência na gestão pública do Estado de Pernambuco.
Ranking Município Pontuação 2017 Nível de Transparência 2017 Pontuação 2016 Nível de Transparência 2016
51 PANELAS 590.50 Moderado 75.50 Crítico

O Índice de Transparência de 2017 mostrou melhorias na situação da Prefeitura de Panelas-PE. A pontuação do município subiu para 590.50, uma evolução significativa comparando-se com os anos anteriores, saindo da situação crítica para moderada e na posição 51º dos municípios avaliados.

Índice de Transparência da Câmara de Vereadores

Pela primeira vez o Tribunal de Contas do Estado realizou a avaliação da transparência no âmbito das Câmaras Legislativas do Estado de Pernambuco.
E no seu primeiro Índice de Transparência, na presidência do vereador Genilson Lucena, a Câmara Municipal de Panelas-PE obteve 615 pontos, ficando entre os 20 municípios com as melhores pontuações e em situação moderada, com níveis de transparência aceitáveis.

Ranking Município Pontuação 2017 Nível de Transparência 2017
1 PALMEIRINA 740.00 Moderado
2 LAGOA DO OURO 725.00 Moderado
3 TABIRA 660.50 Moderado
4 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 658.50 Moderado
5 CARUARU 652.00 Moderado
6 SANHARÓ 647.00 Moderado
7 BREJINHO 646.50 Moderado
8 SERRA TALHADA 646.00 Moderado
9 VERTENTE DO LÉRIO 642.00 Moderado
10 LAGOA DOS GATOS 641.50 Moderado
11 CARPINA 630.50 Moderado
12 PAULISTA 626.00 Moderado
13 SÃO BENTO DO UNA 625.00 Moderado
14 CASINHAS 623.00 Moderado
15 RIBEIRÃO 622.50 Moderado
16 PANELAS 615.00 Moderado
17 BOM CONSELHO 613.00 Moderado
18 GARANHUNS 611.00 Moderado
19 CUPIRA 604.00 Moderado
20 LAGOA DO CARRO 596.50 Moderado

A avaliação dos portais da transparência das Prefeituras e Câmaras dos municípios pernambucanos tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.


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