Publicado em 25/01/2013 | Atualizado em 21/02/2022
O Município de Panelas realizou seu último concurso público em 11 de junho de 1998. Desde então, as deficiências de pessoal vêm sendo supridas pelo expediente da contratação temporária.
Em Panelas – PE, os inúmeros casos de incidência, a contratação temporária tem prevalecido em detrimento da realização de concurso público. A realização de concurso público ou a contratação temporária não é livre ao administrador, não podendo selecionar entre um e outro por critérios de predileção.
No município as contratações ocorrem ano após ano, contratos de 1 ano que são renovados ou não, nos serviços públicos municipais há um grande numero de funcionários contratados. A contratação temporária é prevista pela Constituição Federal apenas como forma de admissão excepcional de pessoal pela Administração. A regra deve sempre ser a seleção de candidatos por certame público, onde haverá seleção por meio de sistema de mérito com aferição da capacidade de todos os interessados.
– Do concurso público
O constituinte determinou, no art. 37, II, a exigência de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos como requisitos para o ingresso nos quadros da Administração Pública.
O princípio da eficiência, consagrado no art. 37 da CF, com redação determinada pela EC n. 19/98, só poderá ser efetivamente garantido através da realização de concurso público. Isto porque, somente através do sistema de mérito é possível selecionar os prestadores de serviço mais aptos ao exercício da função pretendida.
As contratações temporárias deverão obedecer aos seguintes requisitos: tempo determinado para o contrato; excepcional interesse público e previsão expressa em lei. Desta maneira, tal forma de contratação deverá ser empregada unicamente quando for inviável a realização de concurso público.
As informações publicadas acima estão presentes em uma Representação enviada ao Ministério Publico e Tribunal de Contas do Estado para ser analisada, em face da contínua prática de contratação temporária, com o escopo de burlar o instituto constitucional do concurso público, pelo Município de Panelas, representado pelo Prefeito, Sr. Sérgio Barreto de Miranda Filho.
A Representação está datada do dia 4 de abril de 2011, nela é pedido que o Ministério Público de Contas conheça a presente representação e, apurados os fatos e ouvido o Sr. Sérgio Barreto de Miranda, julgue-a procedente para:
I – determinar que a atual Administração, de imediato, promova o levantamento de sua necessidade de pessoal;
II – fixar prazo para realização de concurso público, sob pena de:
a) as futuras contratações temporárias serem julgadas irregulares;
b) aplicação de multa ao gestor;
c) remessa de representação ao Ministério Público Estadual por prática de ato enquadrável como improbidade administrativa, de acordo com o art. 11 da Lei 8.429/92.
Pede-se também que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Panelas acerca da atual situação do município, para que adotem as medidas que entenderem cabíveis.
Você pode conferir fazendo o download (arquivo em PDF) da Representação enviada ao Ministério Publico, clicando aqui!
O fato é que desde 1998 não é realizado concurso no município, e o Sr. Prefeito, hora ou outra quando é questionado sobre o assunto, fala que Panelas não tem condições de realizar concursos, pois o município é pobre e se for realizado quem será aprovado serão pessoas de outras localidades.
Em outras ocasiões (na rádio de Cupira – Agreste FM) foi falado também que a Educação em Panelas está de parabéns, muitos estudantes universitários, escolas de referencias e professores capacitados. Se isso é verdade, por que essas pessoas não teriam capacidade de concorrer e serem aprovadas em um Concurso Publico?
A não realização do processo seletivo cujo qual colocaria pessoas habilitadas e capacitadas nos serviços públicos municipais evidencia apenas uma coisa, a questão de usar a Prefeitura como “cabide de emprego”. Talvez por isso, o Sr. Prefeito prefere pagar multas a realizar o Concurso Público em Panelas.
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