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Há 14 anos Panelas não realiza Concurso Público

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Publicado em 25/01/2013 | Atualizado em 21/02/2022

O Município de Panelas realizou seu último concurso público em 11 de junho de 1998. Desde então, as deficiências de pessoal vêm sendo supridas pelo expediente da contratação temporária.

Há 14 anos não é realizado Concurso Público em Panelas PEEm Panelas – PE, os inúmeros casos de incidência, a contratação temporária tem prevalecido em detrimento da realização de concurso público. A realização de concurso público ou a contratação temporária não é livre ao administrador, não podendo selecionar entre um e outro por critérios de predileção.

No município as contratações ocorrem ano após ano, contratos de 1 ano que são renovados ou não, nos serviços públicos municipais há um grande numero de funcionários contratados. A contratação temporária é prevista pela Constituição Federal apenas como forma de admissão excepcional de pessoal pela Administração. A regra deve sempre ser a seleção de candidatos por certame público, onde haverá seleção por meio de sistema de mérito com aferição da capacidade de todos os interessados.

Constituição Federal
– Do concurso público

O constituinte determinou, no art. 37, II, a exigência de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos como requisitos para o ingresso nos quadros da Administração Pública.

O princípio da eficiência, consagrado no art. 37 da CF, com redação determinada pela EC n. 19/98, só poderá ser efetivamente garantido através da realização de concurso público. Isto porque, somente através do sistema de mérito é possível selecionar os prestadores de serviço mais aptos ao exercício da função pretendida.

As contratações temporárias deverão obedecer aos seguintes requisitos: tempo determinado para o contrato; excepcional interesse público e previsão expressa em lei. Desta maneira, tal forma de contratação deverá ser empregada unicamente quando for inviável a realização de concurso público.

As informações publicadas acima estão presentes em uma Representação enviada ao Ministério Publico e Tribunal de Contas do Estado para ser analisada, em face da contínua prática de contratação temporária, com o escopo de burlar o instituto constitucional do concurso público, pelo Município de Panelas, representado pelo Prefeito, Sr. Sérgio Barreto de Miranda Filho.

A Representação está datada do dia 4 de abril de 2011, nela é pedido que o Ministério Público de Contas conheça a presente representação e, apurados os fatos e ouvido o Sr. Sérgio Barreto de Miranda, julgue-a procedente para:

I – determinar que a atual Administração, de imediato, promova o levantamento de sua necessidade de pessoal;

II – fixar prazo para realização de concurso público, sob pena de:

a) as futuras contratações temporárias serem julgadas irregulares;
b) aplicação de multa ao gestor;
c) remessa de representação ao Ministério Público Estadual por prática de ato enquadrável como improbidade administrativa, de acordo com o art. 11 da Lei 8.429/92.

Pede-se também que seja dada ciência ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Panelas acerca da atual situação do município, para que adotem as medidas que entenderem cabíveis.

Você pode conferir fazendo o download (arquivo em PDF) da Representação enviada ao Ministério Publico, clicando aqui!

O fato é que desde 1998 não é realizado concurso no município, e o Sr. Prefeito, hora ou outra quando é questionado sobre o assunto, fala que Panelas não tem condições de realizar concursos, pois o município é pobre e se for realizado quem será aprovado serão pessoas de outras localidades.

Em outras ocasiões (na rádio de Cupira – Agreste FM) foi falado também que a Educação em Panelas está de parabéns, muitos estudantes universitários, escolas de referencias e professores capacitados. Se isso é verdade, por que essas pessoas não teriam capacidade de concorrer e serem aprovadas em um Concurso Publico?

A não realização do processo seletivo cujo qual colocaria pessoas habilitadas e capacitadas nos serviços públicos municipais evidencia apenas uma coisa, a questão de usar a Prefeitura como “cabide de emprego”. Talvez por isso, o Sr. Prefeito prefere pagar multas a realizar o Concurso Público em Panelas.


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