O Governo federal torna regras para concessão de benefícios mais rígidas com cortes no abono salarial, pensão por morte e seguro-desemprego. Isso afetará os trabalhadores a partir de 2015.
Veja o que muda:
PENSÃO POR MORTE
- O trabalhador terá que ter contribuído por pelo menos dois anos com a Previdência Social para ter direito à pensão por morte, exceto em caso de acidente no trabalho.
- O tempo mínimo de casamento ou união estável para garantir o benefício será de dois anos.
- O valor da pensão por morte será reduzido de 100% para 50% do salário, com adicional de 10% por dependente do beneficiário até o limite do valor integral pago pelo INSS.
- O valor da pensão para cônjuges jovens, exceto para inválidos, será reduzido.
- Os servidores públicos terão as mesmas regras para pensão por morte que trabalhadores do regime geral.
AUXÍLIO-DOENÇA
O empregador pagará um mês de salário a trabalhadores. Atualmente, empresas garantem 15 dias de salário; depois, os empregados são transferidos para o INSS.
ABONO SALARIAL
A carência para que trabalhador receba o abono aumentará de um para seis meses e o benefício será pago proporcionalmente, como acontece com o 13º salário.
SEGURO-DESEMPREGO
O trabalhador terá que ficar, no mínimo, 18 meses no mesmo emprego para ter acesso ao seguro. Caso recorra novamente ao benefício, terá de comprovar, no mínimo, mais 12 meses no outro emprego. A partir da terceira requisição, o prazo mínimo de carteira assinada poderá ser de, no mínimo, seis meses.
Fonte das informações:
Diario de Pernambuco, caderno Economia desta terça-feira (30/12).
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