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FICHA SUJA: Sérgio Miranda e Fred na lista dos gestores públicos com contas irregulares entregue ao TRE-PE

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Publicado em 15/08/2020 | Atualizado em 21/02/2022

LISTA DE GESTORES  COM CONTAS  IRREGULARES  ENTREGUE A  JUSTIÇA ELEITORAL

O presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, estiveram nesta sexta-feira (14 de agosto) com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, para fazer a entrega da lista dos prefeitos e gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE, nos últimos oito anos.

Os processos têm trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais a possibilidade de recurso junto ao Tribunal. A lista traz o nome de 1.145 prefeitos e gestores e um total de 1.440 contas julgadas irregulares.

O encaminhamento ao TRE-PE atende à Lei Federal nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, o envio à Justiça Eleitoral dessas informações.

A divulgação dos nomes vai ajudar o TRE-PE a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, com base na Lei da Ficha Limpa, a qual reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições. Normalmente, políticos ficam inelegíveis por oito anos após sua condenação ou após terem incorrido em alguma prática elencada na lei.

Dois nomes de políticos de Panelas-PE figuram na lista entregue ao Tribunal Eleitoral de Pernambuco. São eles: 

  • SÉRGIO BARRETO DE MIRANDA, com contas do exercício de 2016 julgadas irregulares pela Câmara Municipal em 17/09/2019; 
  • CARLOS FREDERICO DE LEMOS MOREIRA LIMA, com contas referentes ao exercício 2007 julgadas irregulares pela Câmara Municipal em 27/03/2013.

Importante destacar que a inclusão do nome na lista não significa, desde já, que o gestor não estará apto a concorrer ao pleito. Essa decisão é de competência da justiça eleitoral, levando em conta os critérios da lei da Ficha Limpa. O documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos seus candidatos no momento do voto.

Fonte: TCE-PE


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