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ESTRATÉGIA SERGIANISTA CONTRA OS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

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Publicado em 15/10/2019 | Atualizado em 21/02/2022

Primeiramente vamos recordar o que é o FUNDEF, já que recordar é viver. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) nada mais é que um conjunto de fundos contábeis formado por recursos das três esferas da administração pública do país para promover o financiamento da educação básica pública.

Posteriormente surgiria uma proposta de substituição pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que não investiria somente no ensino fundamental, mas também no ensino médio e na educação infantil.

Vamos pular a parte chata e ir direto para o que interessa. A intenção desse fundo é pagar os docentes e outros funcionários que atuem diretamente na administração do ensino, como diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais em exercício, elaboração de planos de carreira e remuneração para docentes, para a melhoria da qualidade do ensino público e outras despesas voltadas para a manutenção do ensino fundamental público.

Sabemos que as prefeituras têm obrigação de fazer, inclusive, foi com esse fundamento de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação venceu a prefeitura de São José do Egito – PE, numa liminar concedida com respaldo do Ministério Público. Como, segundo o atual secretário de governo, demasiadamente incauto, diz que “tem um aí que se diz sábio e que é advogado” que não leu a constituição (não só li como memorizei ela quase toda, secretário), vou deixar a juíza com a palavra:
Este entendimento pareceu tão temerário que foi levado à análise do STF, na ADPF 528. Tal ação constitucional ainda encontra-se pendente de julgamento, mas já conta com parecer da Procuradoria Geral da República contrário ao entendimento do TCU. 30. Nesse sentido, considerando que o Tribunal de Contas da União é apenas um órgão de controle, cujas decisões não possuem cunho jurisdicional e não se prestam à fixação de jurisprudência, mantenho minha obediência e compromisso com as disposições constitucionais, motivo pelo qual concluo que há fortes indícios de possibilidade de cometimento de ato ilícito, caso seja colocado em pratica o entendimento do Município de São José do Egito acerca da disposição das verbas ora discutidas”, diz a Magistrada.
Aí, como se já não bastasse a surra argumentativa que o ex-atual-secretário-prefeito vem tomando, a juíza sentencia com uma exímia magnífica e um estilo impecável:
Ante o exposto, entendo demonstrada a probabilidade de ocorrência de ilícito e, portanto, a necessidade da concessão da tutela inibitória vindicada.  Desse modo, concedo a Tutela Antecipada requerida e determino que o município de São José do Egito reserve os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF,decorrentes das ações judiciais registradas sob o nº 0000001-28.2006.4.05.8300 e 0802793-96.2018.4.05.8300, que resultaram nos precatórios 2018.83.00.007.000094 e 2018.83.00.007.200337, podendo ser utilizado, por ora, apenas para a promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação do Município, observando, para tanto, a proporção de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério”.

A estratégia sergianista é simples e ridícula: convencer a classe dos professores de que não pagou porque um órgão de controle sem competência para impedir que a prefeita, ou ele, morrendo de vontade de ratear o FUNDEF o fizesse. Assim botam a culpa no TCU, usam o dinheiro para gigantesca frota da educação (risos), para pintura ou para qualquer outra coisa inexistente. Depois inventam um reajuste pré-eleitoral, dizem que estão antecipando um bônus, ficam bem com o show de ilusionismo e os professores (ditos incautos pelo secretário) caem como patinhos dentro dessa canoa furada chamada sergianismo. 

A prefeitura de Panelas sabe qual é a receita para resolver isso, se não souber eu ensino:

1) Projeto para câmara;
2) Aprovação (Genilson Lucena e os vereadores já disseram que aprovam, inclusive da base aliada da prefeitura)
3) Submete a apreciação do judiciário para homologação com a supervisão do Ministério Público e
4) Rateia!

Se não rateia o FUNDEF É PORQUE NÃO QUER. SÓ QUE ANO QUE VEM, SEM PRECATÓRIOS; SEM VOTO!



Coluna Política // Por Pierre Logan
Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Formado em Filosofia, é licenciado pela Universidade Cruzeiro do Sul, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo. Membro do Seminário de Filosofia de Olavo de Carvalho, da comissão de prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil e  Jovem Advocacia de São Paulo. 




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