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Eleições 2016: limites de gastos da campanha para prefeito e vereador

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Publicado em 25/07/2016 | Atualizado em 21/02/2022

TSE divulgou no Diário de Justiça Eletrônico as tabelas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016 para o cargo de prefeito e vereador.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, destacou que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. “Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos os gastos. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, disse o ministro Gilmar Mendes.
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Limites de gastos da campanha para prefeito e vereador no Município Panelas-PE

Os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016 para o município de Panelas ficou estabelecido em R$10.803,91 para o cargo de vereador e R$108.039,06 para prefeito. Panelas-PE tem um eleitorado de 21.742, como disse o presidente do TSE: cabe a própria sociedade fiscalizar.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Fonte das informações:
TSE – Assessoria de Comunicação


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