A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital. Apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode utilizar este serviço. O documento CTPS Digital é administrado pela plataforma digital do Governo Federal (gov.br), uma plataforma de autenticação do Governo criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão.
Se você não tiver cadastro na plataforma gov.br do Governo Federal, será preciso criar uma conta para utilizar o serviço da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital.
Documentação necessária para apresentar no ato da solicitação da CTPS:
- CPF;
- Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
- Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual).
VOCÊ SABIA?
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