Publicado em 29/09/2020 | Atualizado em 15/05/2024
O município de Panelas se comprometeu, mediante a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar a convocação dos candidatos aprovados fora das vagas em concurso público homologado no ano passado. Os candidatos deverão ser nomeados após o término do estado de calamidade pública motivado pela Covid-19.
O TAC foi acordado como alternativa para permitir a substituição da mão de obra temporária contratada por servidores efetivos, nas funções de psicólogo, enfermeiro e professor no quadro funcional de Panelas.
No texto, o promotor de Justiça Filipe Pinheiro da Silva destaca que a necessidade de substituir os contratados por servidores efetivos foi tema da ação civil pública de número 153- 55.2020.8.17.3050. No decorrer do processo, a Prefeitura de Panelas apresentou uma proposta de acordo para nomeação dos cargos vagos existentes ofertados no concurso público.
A gestão municipal atual reconheceu como vagos os cargos listados na planilha do acordo apresentado à Justiça. Isso significa que tais cargos deverão ser preenchidos segundo a ordem de classificação dos aprovados no concurso uma vez que a situação de calamidade pública de saúde tenha se encerrado.
Conforme o TAC, o município deverá providenciar a nomeação dos candidatos para os cargos vagos em até sete dias após o fim da situação de calamidade pública; em seguida, os nomeados deverão ser empossados no prazo de 30 dias e entrar em exercício em dez dias. Na hipótese de desistência ou ausência de exercício de qualquer candidato, a Prefeitura de Panelas deverá nomear os aprovados seguintes da lista de classificação, até preencher os cargos vagos existentes.
Outra medida prevista no TAC diz respeito à criação de novos cargos efetivos que se enquadrem naqueles previstos no edital (psicólogo, enfermeiro e professor). Caso o município de Panelas crie cargos durante a validade do concurso, deverá nomear os aprovados segundo a lista de classificação, em até 30 dias.
Já a temática da extinção dos contratos temporários, que é objeto da ação judicial movida pelo MPPE, ficou acordado que a Promotoria de Justiça de Panelas notificará o município quando houver o trânsito em julgado da decisão na Vara Única da Comarca. Caso a decisão seja favorável ao pleito do MPPE, que é de extinguir os contratos temporários, o município deverá cumprir a decisão judicial em um prazo de dez dias.
A Prefeitura deve remeter ao MPPE uma lista dos contratos extintos, detalhando as funções exercidas pelos contratados.
Fonte: MPPE (www.mppe.mp.br)
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