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APROVADOS NO CONCURSO DE CUPIRA DEVEM SER NOMEADOS

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Foi publicado no Diário Oficial. Os candidatos que fizeram o concurso público da Prefeitura Municipal de Cupira em 2009, devem ser chamados ao trabalho o quanto antes. O governo municipal não deve contratar outras pessoas para ocupar os cargos disputados no concurso.

Do MP de Pernambuco 

MPPE recomenda nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Cupira

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a Prefeitura do município de Cupira providencie a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado na cidade em 2009 e não faça outro tipo de contratação para os cargos contemplados no processo seletivo. De autoria da promotora de Justiça Fabiana Virgínio Patriota Tavares e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19), a recomendação requer ainda que a Prefeitura rescinda os contratos temporários e exonere os cargos comissionados que estejam exercendo funções próprias das vagas contempladas no concurso realizado.

De acordo com a promotora Fabiana Tavares, as convocações estão acontecendo para uns cargos e outros não. No entanto, existem funções com vagas que vêm sendo ocupadas por contratados temporariamente ou comissionados. “Os aprovados em concurso público têm precedência para nomeação sobre quaisquer outras pessoas que ocupem função idêntica através de contratos temporários ou comissionados. Tal falta de observação constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e viola os deveres de legalidade, impessoalidade, honestidade, imparcialidade, eficiência e lealdade às instituições, nos termos da Lei Federal n.º 8.429/92”, destaca a promotora.

O concurso foi realizado para o preenchimento de 474 vagas de nível fundamental, médio, técnico e superior. Finalizado em agosto de 2009, chegaram informações à Promotoria de Justiça da cidade noticiando que, mesmo após a homologação e a chamada de candidatos aprovados em diversas funções, existem muitos funcionários comissionados e contratados ocupando vagas existentes na seleção. “Por isso, resolvemos cobrar razoabilidade da prefeitura. A contratação temporária, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser feita somente para atender a situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária, não se enquadrando as contratações realizadas em Cupira”, ressalta a promotora Fabiana Tavares.

A Prefeitura tem um prazo de 60 dias para encaminhar ao MPPE uma relação atualizada do quadro de servidores efetivos, contratados e comissionados e um cronograma para preenchimento dos cargos vagos remanescentes. Caso não acate a recomendação, o MPPE poderá adotar medidas cíveis, criminais e administrativas, incluindo a responsabilização do agente público.

www.mp.pe.gov.br

Os aprovados devem ficar atentos, pois as convocações são por meios dos correios, através de carta registrada e as nomeações devem respeitar rigorosamente a ordem de classificação, segundo consta no edital do concurso. Para os panelenses que foram aprovados, fica mais fácil o recebimento da correspondência, já que Panelas é  município vizinho de Cupira.


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