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“SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” EM PANELAS

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Publicado em 21/01/2019 | Atualizado em 21/02/2022

A administração pública deveria ser um meio para alcançarmos o bem comum, é exatamente por isso que todo governo deve nortear suas ações pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Como é sabido e eu mostro com mais frequência do que gostaria (vide dezenas de artigos que já escrevi sobre isso) o desgoverno panelense descumpre vários princípios, senão vejamos:


Princípio da impessoalidade quando contrata somente seus partidários e é justamente por isso que evita o concurso público;

Princípio da moralidade quando mentem na rádio, nas ruas, deixam outra pessoa usurpar a cadeira da prefeita;

Princípio da publicidade, aqui foi tão sério que as contas do ex-prefeito têm parecer de rejeição por esse motivo e Panelas foi para o fim da fila no quesito transparência;

Princípio da eficiência não se fala porque demoraram quase dois anos para levantar a cruz do mirante, informaram o valor errado e a ineficiência na questão do concurso foi terrível.

Você deve estar se perguntando, caro leitor: “E a legalidade?”. Depois que Genilson Lucena (PSB), atual presidente da Câmara disse que era parceiro da prefeitura, em vez de fiscal, poderíamos dizer que foi um acinte ao princípio da legalidade. Deixemos a Câmara para quando eu a encarar pessoalmente (e fisicamente), vamos falar do princípio da legalidade que pode estar sendo, maquiavelicamente, ludibriado.

No diário Oficial dos Municípios do dia 16/01/2019 foi publicado o decreto N° 04 de 09 de janeiro de 2019 que decretou, no âmbito do município de Panelas, situação de emergência.

Segundo a prefeitura, a continuidade da escassez pluviométrica no município, em especial na zona rural, causou prejuízo aos produtores rurais, afetando por consequência a agropecuária e o meio ambiente.
A estiagem prolongada tem provocado, segundo o desgoverno de Panelas, danos à subsistência e à saúde da população, em decorrência dos prejuízos das atividades produtivas, principalmente à agricultura e pecuária.
Ainda segundo nosso desgoverno, “a principal atividade econômica da maioria da população municipal é a agricultura familiar de subsistência, encontrando-se em situação de grave vulnerabilidade em decorrência da escassez de chuvas.”
Em razão disso, a prefeitura decretou no Art. 1° Situação de emergência no município, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, em razão da falta de água decorrente da escassez das chuvas.

Vamos por partes. Situação de emergência é caracterizada pelo reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado danos superáveis pela comunidade afetada. Caberia aqui fazer uma distinção entre “situação de emergência” e “calamidade pública”, mas não vamos pegar pesado com profissionais de nível superior que não conseguiram responder uma prova de auxiliar de serviços gerais, não é verdade? O que é importante aqui é saber que o reconhecimento de situação de emergência tem início com a expedição do decreto do prefeito (a) Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Defesa Civil (se tiver uma), devendo imediatamente ser remetido à Diretoria Estadual de Defesa Civil, para posterior homologação do Governador do Estado. Ou segundo Joelma no Art.2°:

“Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
Meu leitor que nesta altura do campeonato já deve estar começando a raciocinar fora da panela me pergunta: “Mas o Dr° Pierre, não estava falando de legalidade, não estamos mudando de assunto falando de estado de emergência?”.
Muito perspicaz, amigo leitor, acontece que para haver legalidade em, por exemplo, contratação de caminhões distribuidores de água (nem todos são caminhões pipas) deve haver licitação, correto? Corretíssimo. Mas a jogada é a seguinte; quando a prefeita de direito decreta situação de emergência, o artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93 diz que ela pode dispensar as licitações e contratar serviços, fazer compras sem concorrência:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Em outras palavras, conterrâneos, quando há decreto devidamente homologado de estado de emergência, a prefeitura pode contratar serviços e pessoal, alegando que está resolvendo o problema da seca, utilizando os mesmos critérios que usa para contratar funcionários com contratos temporários ilegais. Ou seja, burlando a legalidade do ato. Maquiavel mandou lembranças.
Isso não é exclusividade da lei 8666/93, a nossa Constituição Federal também tem no artigo 37, IX, a permissão para contratação temporária quando houver situação de emergência, porém deve haver uma lei municipal específica para o caso.
Além disso, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 5°, municípios nessa situação podem utilizar reservas de emergência, abertura de crédito extraordinário (Art.167, §3° CF).

Tem uma série de efeitos que não vou comentar aqui porque isso não é um artigo jurídico. Estou apenas conjecturando. A prefeitura pode sim estar utilizando o decreto de emergência para burlar a legalidade e as licitações. Temos que desconfiar, afinal, tudo é feito com nosso dinheiro. E sabemos que a falta de chuvas não é o maior problema, afinal, em Cupira chove tanto quanto em Panelas, é nós fizemos um “gato” para pegar água da barragem deles e não o contrário. O problema é a gestão, que não é legal, não é impessoal, não é moral, não é transparente e não passa nem perto da porta da eficiência. Panelas está realmente em estado de urgência, mas não somente de água. Precisamos urgentemente de governantes capazes. 


Coluna Política // Por Pierre Logan

Advogado, Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Filósofo e licenciando em filosofia pela Universidade Cruzeiro do Sul. Membro do Seminário de Filosofia – Olavo de Carvalho e da Jovem Advocacia de São Paulo. Compositor, gravou no final de 2015 o disco Crônicas de Um Mundo Moderno. Atualmente também é comentarista político na Trianon AM 740 e colunista do Jornal SP em notícias. 

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