Publicado em 18/01/2019 | Atualizado em 21/02/2022
Confira o DECRETO N.º 05, DE 11 DE JANEIRO DE 2019 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 16 de janeiro.
DECRETO N.º 05, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
contratados e comissionados da Prefeitura Municipal
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PANELAS – PE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados dos servidores públicos municipais contratados e comissionados ativos.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade da realização do recadastramento para todos os servidores contratados e comissionados da Administração Direta do Município de Panelas/PE, na forma e data previstas em aviso emitido pela Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos, conforme anexo.
Parágrafo único. Os servidores municipais contratados e comissionados que não efetuares o recadastramento terão seus vencimentos suspensos por tempo indeterminado.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 11 de janeiro de 2019.
JOELMA DUARTE DE CAMPOS
Prefeita
Fonte: AMUPE – Endereço eletrônico: diariomunicipal.com.br/amupe
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