Publicado em 21/01/2014 | Atualizado em 21/02/2022
A partir de Janeiro de 2014 a taxa de iluminação pública em todo o território municipal de Panela – PE poderá ficar mais cara.
No mês de Novembro de 2013 foi encaminhado um projeto de lei municipal à Câmara de Vereadores de Panelas, o Projeto de Lei nº 17/2013 que estabelece a contribuição para o custeio de iluminação pública, revogando a lei já existente (Lei nº 877/2006) e dá outras providências. Por exemplo: o consumidor residencial poderá pagar de R$ 1,00 até R$ 20,00 (dependendo do consumo de kwh) a mais na conta de energia elétrica, já o consumidor comercial ou industrial poderá pagar até R$ 45,00.
A contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) tem como fato gerador a prestação de serviços de iluminação pública. O contribuinte da CIP é o consumidor de energia elétrica residencial ou comercial estabelecido no território do Município de Panelas. E a contribuição da iluminação pública será cobrada na fatura de consumo de energia elétrica que chega mensalmente às residências e estabelecimentos. Ficou atribuído a cobrança da taxa de iluminação pública CIP à empresa concessionária de serviços públicos de distribuição da energia elétrica e o repasse ao Município do valor arrecadado da contribuição da população.
Segundo as informações do projeto de lei 17/2013, o mesmo veio para corrigir a lei anterior (Lei nº 877/2006), tornando mais justa, isentando os consumidores de baixa renda com consumo de até 30kwh, também cria a Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), ligada diretamente à Tarifa de Iluminação Pública cobrada pela concessionária de Serviço e controlada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dessa forma a CIP acompanhará as despesas com a energia elétrica para a iluminação pública, seja em seu aumento ou redução.
A CIP tem como base de cálculo a TCIP, e será calculada de conformidade com a seguinte tabela:
FAIXA DE CONSUMO
|
TCIP
|
CONSUMIDORES ATÉ 30kWh
|
0,00
|
CONSUMIDORES DE 31 A 50kWh
|
1,00
|
CONSUMIDORES DE 51 A 100kWh
|
1,50
|
CONSUMIDORES DE 51 A 150kWh
|
2,50
|
CONSUMIDORES DE 151 A 200kWh
|
5,78
|
CONSUMIDORES DE 201 A 300kWh
|
7,16
|
CONSUMIDORES DE 301 A 450kWh
|
9,29
|
CONSUMIDORES DE 451 A 600kWh
|
12,00
|
CONSUMIDORES DE 601 A 1000kWh
|
15,00
|
CONSUMIDORES ACIMA DE 1000kWh
|
20,00
|
CONSUMIDOR COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTROS
FAIXA DE CONSUMO
|
TCIP
|
CONSUMIDORES ATÉ 30kWh
|
0,00
|
CONSUMIDORES DE 31 A 50kWh
|
1,50
|
CONSUMIDORES DE 51 A 100kWh
|
3,00
|
CONSUMIDORES DE 51 A 150kWh
|
5,00
|
CONSUMIDORES DE 151 A 200kWh
|
6,50
|
CONSUMIDORES DE 201 A 300kWh
|
8,50
|
CONSUMIDORES DE 301 A 450kWh
|
11,58
|
CONSUMIDORES DE 451 A 600kWh
|
15,50
|
CONSUMIDORES DE 601 A 1000kWh
|
18,00
|
CONSUMIDORES DE 1001 A 2000kWh
|
25,00
|
CONSUMIDORES ACIMA DE 2000kWh
|
45,00
|
O Prefeito, mediante decreto, poderá autorizar a cobrança da Contribuição juntamente com os tributos imobiliários (ou seja, através do IPTU).
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