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20 anos sem Concurso Público em Panelas (PE) e quando tem, a prova é sobre a Constituição

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Publicado em 25/07/2018 | Atualizado em 15/05/2024

No último fim de semana foi realizado o Concurso Público para o preenchimento de cargos efetivos da Prefeitura de Panelas-PE, e o assunto pós prova foi a Constituição Federal.

pessoa frustrada

As vagas eram para diversos cargos: Professores, Auxiliares de serviços gerais, Encanador, Eletricista, Motorista, Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Agente de Saúde e de endemias, dentre outros.
Apesar das distintas funções atribuídas no exercício do cargo público, os candidatos tinham que ter algo em comum para serem aprovados na prova realizada no dia 22/07/2018, o conhecimento da Constituição Federal (CF).
São muitos os relatos do excesso de questões sobre a CF, a prova tinha um total de 30 questões, dividida em 10 de Conhecimento Gerais (5 de Português e 5 de Matemática) e 20 questões de Conhecimentos Específicos.
Entre as 20 questões de conhecimentos específicos, a maioria para todos os cargos eram sobre a Constituição Federal/1988, o que causou revolta e frustração nos candidatos.

Até a Câmara de Vereadores de Panelas publicou carta de apoio aos candidatos:

“No último domingo (22 de julho de 2018), a realização das provas apresentou grande falha na distribuição das questões por matéria, especialmente as de conhecimento específicos da área, sendo totalmente desproporcional e insuficiente para garantir que os melhores de cada função venham a ser selecionados.
O cargo de motorista, por exemplo, teve 1 questão de conhecimento específico e 18 questões da Constituição Federal. Não precisa ser um especialista para saber que um motorista não necessita de elevados conhecimentos jurídicos. O cargo de encanador, de igual modo, teve 1 questão de conhecimento específico e 18 questões da Constituição Federal. Uma pessoa que tem conhecimento jurídico elevado provavelmente não será um bom encanador.” (…)

Na carta, o Presidente da Câmara Genilson Lucena, sugere que os candidatos que se sentiram prejudicados, entrem com recurso no site da organizadora: site.admtec.org.br.
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