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SECRETARIAS E ESCOLAS DEVEM REGULARIZAR TERMOS DE ADESÃO

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Publicado em 31/07/2010 | Atualizado em 21/02/2022

Escolas só recebem Livros Didáticos do MEC se houver o termo de adesão.

MEC – Livro Didático
Os termos de adesão ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) feitos por 1.685 entidades devem ser regularizados com urgência. Caso contrário, as secretarias estaduais e municipais de educação e as escolas federais que estão com o documento em diligência podem ter problemas para receber os livros didáticos que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) encaminha todos os anos às escolas públicas do país.
As principais falhas identificadas pelos técnicos do FNDE são: a assinatura que consta no termo de adesão não confere com a da cópia do documento de identificação enviado; o gestor não enviou a cópia do documento; envio de termo diferente do original.
No portal eletrônico do FNDE, em Consulta e emissão de termo de adesão ao PNLD, os gestores públicos podem conferir qual é a pendência referente ao seu estado, município ou escola federal e providenciar a regularização.
Regra – A nova regra que determina a adesão ao programa do livro didático como pré-requisito para o recebimento das obras passou a valer este ano. O objetivo é garantir maior controle na distribuição dos exemplares às escolas. As escolas federais, as prefeituras e as secretarias estaduais de educação tiveram até 30 de junho para enviar o termo assinado ao FNDE. No total, 95,5% das entidades aderiram ao programa.


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