Publicado em 15/12/2021 | Atualizado em 21/02/2022
O direito dos Professores ao rateio de 60% dos precatórios do Fundef agora é constitucional.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15 de dezembro) em segundo turno, a PEC 46 de 2021 que altera a Constituição Federal e o ato das disposições constitucionais transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios e outras providências.
Segundo o documento tramitado no Senado Federal, as receitas que os Estados e Municípios receberem a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela desta no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser aplicadas na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo.
A aplicação de no mínimo 60% dessas receitas, deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.
Os municípios que tiverem descumprido a medida prevista em Lei Complementar, e que optarem por não firmar termo aditivo na forma do que prevê a referida Lei, poderão restituir à União. Não tem mais desculpa para prefeitos não pagarem os precatórios aos professores. Agora é Lei!
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