Jovem Eleitor que tem 16 e 17 anos também podem solicitar o título de eleitor nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
Os jovens com menos de 18 anos e com mais 16 anos já podem tirar o título de eleitor e exercer a sua cidadania. O voto para a faixa etária entre 16 e 17 anos é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
Em anos eleitorais, a legislação permite que eleitores com 15 anos também façam o alistamento eleitoral. Portanto, como o cadastro eleitoral fecha 150 dias antes da eleição, o eleitor com 15 anos já pode tirar seu título até o dia 6 de maio, desde que complete 16 anos até o dia da eleição.
Para emitir o primeiro título é necessário agendar o atendimento na página do TRE-PE (tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento) e comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento no dia marcado, munido do documento de identidade original e comprovante de endereço original e recente (período inferior a 3 meses).
Não é exigido que o menor de idade esteja acompanhado por responsável para emissão do título de eleitor, pois o cadastro é preenchido apenas com dados pessoais e biométricos. Durante o atendimento, o eleitor poderá escolher o local em que deseja votar conforme a disponibilidade de vagas.
O título é emitido na hora e de forma gratuita, garantindo o direito de votar nas próximas eleições.
Fonte: tre-pe.jus.br/imprensa
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