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Propaganda Eleitoral na Internet

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Publicado em 06/07/2012 | Atualizado em 21/02/2022

A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a partir desta sexta-feira (06/07). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos.

De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda os blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver segundo turno, o dia será 28 de outubro.

A partir de sábado (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.

Fonte: Agência Brasil


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