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Os municípios têm novas regras para movimentação financeira

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Publicado em 27/08/2011 | Atualizado em 21/02/2022

A partir deste sábado (26/08), estados, municípios e Distrito Federal estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques. A movimentação dos recursos deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados. 
 

Estabelecidas pelo Decreto nº 7.507/2011 e detalhadas pela Resolução nº 44/2011, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), As novas regras para a movimentação de recursos envolvem os programas nacionais de alimentação (Pnae), de transporte escolar (Pnate), de dinheiro direto na escola (PDDE), de inclusão de jovens (Projovem) e Brasil Alfabetizado, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). 
“Essa medida vai permitir melhor controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, disse a coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE, Gina Loubach. 
No caso de cheques emitidos e não compensados até esta sexta-feira, 26, estados, municípios e DF devem resgatá-los com os fornecedores para fazer o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados devem ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Fonte: MEC
portal.mec.gov.br


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