A cada ano os Prefeitos e o Governador enviam as suas prestações de contas de governo, como chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo, que, por sua vez, são encaminhadas ao TCE-PE para fins de emissão de Parecer Prévio.
Levantamento realizado pela Diretoria de Gestão e Governança e Coordenadoria de Controle Externo mosta que em 2014 o TCE emitiu 188 pareceres prévios em processos de prestação de contas de governo no âmbito municipal. Do total, 53% foram pela aprovação com ressalvas; 46% pela rejeição e em 1% houve pareceres pela aprovação e rejeição no mesmo processo, em função de mais de um prefeito ter assumido a Prefeitura no período analisado.
Na prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. A análise feita pelo TCE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.
Os principais motivos de rejeição, de acordo com o levantamento, foram os seguintes:
- Previdência – Não recolhimento de significativos valores de contribuições previdenciárias (patronal ou de servidores municipais), seja para o regime previdenciário municipal ou para o INSS, causando aumento do passivo e o desequilíbrio das contas;
- Gestão de pessoal – Não adoção de medidas eficazes à recondução de despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (54% das receitas totais arrecadadas pelo município no exercício financeiro);
- Gestão orçamentária e financeira – Contratação de despesa em final de mandato sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa e assunção de compromissos à Conta do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) sem recursos efetivamente disponíveis. Os recursos do FUNDEB devem ser utilizados para o aprimoramento do ensino municipal;
- Educação – Não aplicação de recursos suficientes na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A Constituição Federal determina que os municípios invistam no mínimo 25% das receitas totais arrecadadas nesta área social;
- Saúde – Não aplicação de recursos suficientes em ações e serviços de saúde. Conforme previsto na Constituição Federal, os municípios devem aplicar, no mínimo, 15% das receitas provenientes de impostos nesta área.
A prestação de contas do prefeito deve ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. As informações são do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, publicadas na última quinta-feira (19/02) no Portal do Cidadão.
A situação das contas da Prefeitura de Panelas:
Segundo o balanço realizado pelo TCE-PE, a prefeitura de Panelas está na lista com a situação de rejeição das contas dos últimos anos: 2010 e 2011. Em consulta no site do Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br) foi constatado ainda que existe processo julgado de 2012 e as contas da Prefeitura foram rejeitadas novamente.
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