Golpe tenta enganar usuários na Internet com promessas de liberação do saque do FGTS para contas inativas.
O saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou na sexta-feira (10/03). Quase 5 milhões de brasileiros têm direito a realizar o saque de contas inativas do FGTS, graças a uma decisão do Governo Federal do final do ano 2016.
Segundo a Caixa Econômica Federal, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho encerrado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Cuidado para não cair em golpes, pois a liberação do saque do FGTS para contas inativas do trabalhador virou isca para golpes de criminosos na Internet nas últimas semanas pelo país.
Sites, e-mails e até páginas falsas no Facebook têm sido usadas para atrair usuários desavisados e vítimas, o fato de existirem muitos sites não oficiais sobre o assunto contribui para a confusão dos usuários. Um dos golpes que circula pela Internet vem na forma de um e-mail, cheio de imagens e ícones que simulam uma mensagem oficial da Caixa Econômica Federal com links (disfarçados) para a instalação de vírus no computador da vítima.
Dicas de segurança para usuários de Internet que tem direito ao saque das contas inativas de FGTS. Segundo especialistas é importante ter cuidado com seus dados pessoais: jamais informe seu nome completo, CPF, PIS/PASEP ou algum outro dado pessoal em sites, perfis em redes sociais ou qualquer outro meio eletrônico que não pertença as instituições responsáveis pelo pagamento.
Também é preciso ficar de olho na grande quantidade de aplicativos para Android falsos ou não oficiais que têm disponíveis, e prometem funcionalidades como a visualização do saldo da conta. Nesses casos, instale apenas o aplicativo de consulta ao FGTS oficial da CAIXA, evite instalar aplicativos de terceiros e fornecer seus dados.
O que é FGTS?
É o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
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