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Cultura de Acesso à Informação em Panelas-PE

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Publicado em 20/12/2014 | Atualizado em 21/02/2022

Funcionários da Prefeitura de Panelas-PE participam de Formação sobre a Lei de Acesso à Informação. Curso cujo o tema era “Rumo a uma Cultura de Acesso à Informação”.

Panelas-PE "Rumo a uma Cultura de Acesso à Informação", será?

A Prefeitura de Panelas através da Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) promoveu na Câmara dos Vereadores de Panelas, o curso: “Rumo a uma Cultura de Acesso à Informação: A Lei 12.527/2011“. A ação teve como principal objetivo, capacitar os Servidores sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante a todos o direito constitucional de acessar informações públicas dos órgãos e entidades: federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Mais de 30 funcionários participaram da formação que foi ministrada pelo representante da CGU, Abelardo Jorge.

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. No estadual ou municipal os órgãos competentes para as denúncias são o Ministério Público Estadual e o Poder Legislativo local, em caso de descumprimento da LAI.


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