Publicado em 09/09/2013 | Atualizado em 21/02/2022
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º. Definir, na forma dos incisos I, II e III, o prazo de atendimento das localidades a serem beneficiadas pelo Programa Conexão Cidadã constantes do ANEXO ÚNICO desta portaria, conforme abaixo:
I – Para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, com tecnologia 3G, fica estabelecido o prazo máximo de até 30 de junho de 2014 para o atendimento de todas as localidades do ANEXO ÚNICO.
II – Para o serviço de conexões de dados fixa em banda larga, fica estabelecido o prazo máximo de até 30 de setembro de 2017 para o atendimento de todas as localidades do ANEXO ÚNICO.
III – Para fins de habilitação ao benefício fiscal de que tratam os Decretos Nº 39.786/2013 e Nº 39.788/2013, as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão apresentar cronogramas de atendimento compatíveis com o prazo de fruição do benefício, bem como, com os prazos máximos definidos nesta portaria.
Art. 2º. Na ocorrência de fato superveniente, a critério da Secretaria de Ciência e Tecnologia, as localidades e os prazos máximos de atendimento definidos nesta portaria poderão ser objeto de revisão.
Art. 3º. Essa portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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