Ajustes necessários aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender resolução do TSE, poderá acabar com zonas eleitorais do interior de Pernambuco.
A Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, que altera a TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, estabelece novos procedimentos e limites para a criação de zonas eleitorais, e também norma com as diretrizes para a adequação das zonas eleitorais existentes, ou seja, os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados sob sua jurisdição que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos.
Cerca de 60 Zonas Eleitorais no interior de Pernambuco não atendem aos parâmetros estabelecidos, entre elas estão: 49ª ZE – Panelas, 86ª ZE – Agrestina, 95ª ZE – Cupira, 122ª ZE – Lagoa dos Gatos, 124ª ZE – Jurema. Entenda como Zona Eleitoral os cartórios eleitorais dessas cidades.
Segundo a Portaria TSE nº 372, de 12 de maio de 2017 publicada do Diário Oficial, os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores redistribuídos, preferencialmente sem que haja alterações em seus locais de votação.
As zonas eleitorais extintas poderão ser transformadas temporariamente em postos de atendimento vinculados às zonas eleitorais às quais serão integradas.
O prazo dado é de trinta dias para os tribunais regionais fazerem as adequações necessárias e elaborar o planejamento. E sessenta dias posteriores para executar a extinção e remanejamento das zonas. Com esses ajustes os cartórios eleitorais que administram as zonas eleitorais extintas serão fechados.
Fontes das informações:
- RESOLUÇÃO Nº 23.422, DE 6 DE MAIO DE 2014 – Estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO Nº 23.512, DE 16 DE MARÇO DE 2017 – Altera a redação de dispositivos da Resolução-TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014.
- PORTARIA Nº 372/2017 DJE TSE – Dispõe sobre os ajustes necessários, aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender ao disposto na Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, no tocante às zonas eleitorais do interior dos Estados.
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